Terceiros prejudicados por danos podem reclamar indenização, do responsável, na Justiça Civil. Caso o responsável possua Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo a sua responsabilização pelos danos, o segurado pode invocar a garantia, avisando à seguradora do recebimento de "reclamação de terceiro", normalmente uma notificação judicial. (Circular SUSEP 291/05).