Corretores de Seguros com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no exercício precedente precisam cumprir a Circular Susep nº 612/2020 integralmente, o que inclui executar a Comunicação de Não-Ocorrência anualmente, caso não tenham feito nenhuma comunicação durante o ano anterior.
Já os Corretores de Seguro com faturamento bruto anual inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no exercício precedente, apenas precisarão fazer a Comunicação de Não-Ocorrência caso considerem suas operações mais arriscadas e escolham que fazer a Comunicação de Não-Ocorrência é uma forma de mitigar os riscos de PLDFTP existentes em suas operações, seguindo o constante no art. 47 da Circular Susep nº 612/2020.
Esta informação não substitui o texto e nem a necessária leitura da Circular Susep nº 612/2020 para a tomada de decisão sobre o tema.