Como saber os riscos de PLDFTP existentes na operação de um Corretor de Seguros?
Publicado em22/03/2023 11h08
Esta é uma avaliação obrigatória que deve levar em conta todos os aspectos da operação de negócios. São exemplos desses aspectos a área geográfica de atuação, os ramos em que atua, os clientes, os valores segurados, etc. A norma faculta, em seu inciso III, do parágrafo 4º do art. 47, a celebração de convênios ou contratos com instituições financeiras ou o uso de estudos feitos por entidades de classe para auxiliar nessa avaliação.
Um bom ponto de partida para se executar essa avaliação é seguir os pontos definidos no Capítulo VI da Circular Susep nº 612/2020 no que couber, que são os pontos mínimos obrigatórios para a Avaliação Interna de Risco dos Corretores de Seguros com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no exercício precedente e para todas as outras empresas do mercado.
Esta informação não substitui o texto e nem a necessária leitura da Circular Susep nº 612/2020 para a tomada de decisão sobre o tema.