Toda entidade jurídica com CNPJ terá necessariamente beneficiários finais?
Publicado em17/02/2025 13h49
A imensa maioria das entidades inscritas no CNPJ terá beneficiários finais (BF), mas existem entidades que podem não ter BF, como, por exemplo, pessoas jurídicas negociadas em bolsa e com controle pulverizado, determinadas entidades sem fins lucrativos, organismos multilaterais, entidades de previdência, fundos de pensão, alguns fundos de investimentos, entre outros.
Para mais exemplos, consulte os arts. 54 e 55 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022 ponderando sempre que essa norma é de uso exclusivo da Receita Federal, não da Susep, e lista casos gerais. Em se tratando de BF poderão existir exceções às "regras" e por isso é necessária uma análise dos casos concretos na busca pelos beneficiários finais.