Não. Beneficiários finais estão sempre relacionados a pessoas jurídicas (ou outro tipo de estrutura análoga). Ainda que pessoas naturais (ou físicas), de forma consciente ou não, possam agir de forma interposta em empresas, ela atuará como “laranja” ou “testa-de-ferro” para ou em nome do beneficiário final.
A percepção de que alguém possa estar agindo de forma interposta em uma empresa envolvida em operações das supervisionadas deve motivar o envio de comunicação ao Coaf, com o relato da situação observada, todas as informações de devida diligência e dos motivos pelos quais a companhia considera um possibilidade que tal pessoa esteja agindo como “laranja”.