Microsseguros
Informações gerais para microsseguradoras
Procedimentos para obtenção de autorização específica para operar microsseguros, nos termos da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.
Sociedades especializadas (microsseguradoras)
O procedimento para obtenção de autorização para operar microsseguros, exclusivamente, é idêntico ao aplicável à constituição e autorização de funcionamento de sociedade seguradora tradicional, ou seja, submete-se o projeto previamente à Susep, instruído de acordo com a Resolução CNSP 422, de 2021 e a Circular Susep 700, de 2024.
Não havendo óbice ao projeto, a Susep expede uma carta homologatória, autorizando a constituição da microsseguradora.
Obtida a autorização prévia, promovem-se os atos societários correspondentes, os quais devem ser submetidos à Susep no prazo e forma descritos na Circular Susep 700, de 2024.
Para mais informações sobre constituição e autorização de funcionamento de sociedade seguradora, clique aqui.
Sociedades não especializadas (sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar)
As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, interessadas em operar microsseguros, devem solicitar autorização específica à Susep, instruída com um aditivo ao plano de negócios, contendo, no mínimo, o objetivo estratégico da operação de microsseguros, o público alvo, a forma de comercialização e a projeção da participação das receitas de microsseguros em relação à receita total.
Também deve instruir o pedido a designação do diretor responsável pela contratação de correspondentes de microsseguro e pelos serviços por eles prestados.
A autorização para operar microsseguros, concedida às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, será restrita à área geográfica em que essas sociedades e entidades estejam autorizadas a operar.
Adicionalmente, a autorização para operar microsseguros, concedida às sociedades seguradoras, será restrita aos ramos de seguros em que essas sociedades estejam autorizadas a operar. Enquanto a autorização para operar microsseguros, concedida às entidades abertas de previdência complementar, será restrita aos planos de pecúlio por morte ou invalidez.