Instalação, Alteração ou Encerramento de Dependências e Representações
Publicado em
19/08/2022 10h08
Atualizado em
24/03/2025 15h33
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo diretor responsável pelas relações com a Susep;
- Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep;
- Declaração de atendimento das alíneas “a” a “g” do artigo 1º da Resolução CNSP n. 17, de 1992;
- Anexo I ou II da Resolução CNSP n. 17, de 1992, conforme o caso;
- Resumo das exigências da legislação estrangeira relativa à autorização pretendida, no caso de pedido para instalação de dependência no exterior;
- Declaração de inexistência de riscos em vigor ou responsabilidades a liquidar, na Unidade da Federação em que a única dependência da entidade foi extinta ou comprovação da constituição de representante, nos termos do subitem 2.4 da Resolução CNSP n. 19, de 1978;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pela supervisionada, poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários,
Observações:
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
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Maiores detalhes poderão ser consultados na Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.