Renúncia ou afastamento de ocupantes de cargos estatutários ou contratuais
Publicado em
11/08/2022 14h09
Atualizado em
24/03/2025 15h10
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo responsável técnico da corretora de resseguros;
- Carta de renúncia;
- Apresentar as providências que serão adotadas pela entidade, na hipótese de desenquadramento com a legislação ou o estatuto social, decorrente da renúncia ou do afastamento;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguros poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Na hipótese de diretor designado para função específica, deverá ser apresentada a redistribuição de funções entre os diretores remanescentes, a qual deverá ser ratificada no primeiro ato societário que vier a ser realizado após a renúncia ou o afastamento;
- A comunicação da renúncia ou do afastamento deve ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização, bem como a indicação do novo representante; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso II, art. 6º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e na Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.