Fusão, cisão ou incorporação

Publicado em 11/08/2022 14:03Modificado em 15/09/2026 11:46
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Documentos necessários:

  • Requerimento dirigido à Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais, subscrito pelo responsável técnico da corretora de resseguros;
  • Contrato social ou alteração contratual;
  • Estatuto social e ata da respectiva assembleia;
  • Ato constitutivo ou alteração do ato constitutivo;
  • Organogramas completos dos grupos econômicos envolvidos, antes e depois da cisão, fusão ou incorporação;
  • Atos societários das entidades envolvidas, que deliberaram sobre a fusão, cisão ou incorporação;
  • Ata da assembleia dos debenturistas que aprovou a fusão, cisão ou incorporação ou documento comprobatório de que os direitos dos debenturistas foram assegurados, quando envolvida sociedade emissora de debêntures em circulação;
  • Protocolo e justificação e os laudos de avaliação dos peritos nomeados, caso não tenham sido transcritos nos atos societários;
  • Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
  • A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.

Observações:

  • Os atos societários sujeitos à comunicação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização;
  • Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep; e
  • Para eventuais dúvidas não esclarecidas, contate cgccr@susep.gov.br

Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso IV do art. 6º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.

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