COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP
Publicado em
11/08/2022 10h27
Atualizado em
15/12/2025 16h47
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À Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP compete:
(Resolução CNSP 483/2025 - Art.33)
I - realizar a fiscalização prudencial das sociedades e entidades supervisionadas;
II - processar os Planos de Regularização de Solvência - PRS; e
III - coordenar a elaboração do Plano de Fiscalização Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da SUSEP.