COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP
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À Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP compete gerenciar:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 39)
I - a fiscalização prudencial das sociedades e entidades supervisionadas;
II - o processamento dos Planos de Regularização de Solvência - PRS; e
III - a elaboração do Plano de Fiscalização Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da Susep.