COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP

Publicado em 11/08/2022 10:27Modificado em 08/04/2026 13:22
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À Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP compete gerenciar:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 39)

I - a fiscalização prudencial das sociedades e entidades supervisionadas;

II - o processamento dos Planos de Regularização de Solvência - PRS; e

III - a elaboração do Plano de Fiscalização Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da Susep.

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