COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGITI
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À Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.16)
I – coordenar:
a) a sustentação da infraestrutura dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
b) a padronização de soluções tecnológicas inovadoras de infraestrutura de TIC;
c) a implantação de soluções de infraestrutura de TIC;
d) iniciativas para desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura de desenvolvimento, segurança e operações (DevSecOps);
e) ações para implantação de boas práticas da segurança cibernética da infraestrutura dos serviços de TIC;
f) ações para administração de dados; e
g) o suporte à ferramenta corporativa de exploração de dados;
II - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica;
III - coordenar ações para disseminação de uma cultura de exploração de dados na Susep; e
IV - cooperar junto às demais áreas da Susep na extração de dados e estatísticas relacionados aos mercados supervisionados.