COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGITI
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À Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI compete:
(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 18)
I - coordenar:
a) a implantação e a sustentação de soluções de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
b) a padronização de soluções tecnológicas inovadoras de infraestrutura de TIC;
c) o suporte ao usuário de TIC da Susep;
d) ações para implantação de boas práticas da segurança cibernética da infraestrutura dos serviços de TIC; e
e) ações de administração, extração e suporte de dados e de inteligência de negócios; e
II - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica.