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GESTÃO
Decreto regulamenta teletrabalho e controle de produtividade no Executivo Federal
O governo federal publicou nesta quarta-feira (18/5) o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo também estabelece diretrizes para a simplificação e implementação do PGD nos órgãos e entidades que têm interesse em adotar a ferramenta. Atualmente, 49 órgãos e entidades do Executivo federal já implementaram o Programa. O ato normativo também aprimora as regras relacionadas ao teletrabalho e à gestão de resultados dos órgãos e agentes públicos.
O decreto confere autonomia para os dirigentes máximos das entidades da Administração Pública federal indireta (autarquias e fundações públicas federais) autorizarem a implementação do Programa de Gestão e Desempenho. Antes, essa autonomia cabia apenas aos ministros de Estado, ficando as entidades da Administração indireta subordinadas aos seus respectivos ministérios.
O Programa de Gestão e Desempenho será acompanhado por meio de um sistema informatizado que garantirá transparência e o devido monitoramento das entregas. O teletrabalho, quando adotado, poderá ser executado em regime parcial ou integral. As unidades devem garantir que a instituição do Programa não prejudique a manutenção da capacidade plena de atendimento, especialmente nos setores que prestem serviços diretamente ao público.
As regras do PGD – como o alcance de metas, por exemplo – podem valer tanto para o trabalho executado de forma presencial como na modalidade de teletrabalho.