Legislação e Normas sobre Frequência
Publicado em
10/09/2025 11h23
Atualizado em
20/10/2026 15h30
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Lei nº 8.112, de 11/12/1990 - Principais artigos sobre frequência:
- Art. 44 (com redação da Lei nº 9.527/1997) – faltas.
- Arts. 97; 102 (incisos IV, VI, VIII, alínea “f”, IX e XI); 116 (X); 117 (I); 132 (II e III); 138 e 139 – disposições sobre frequência, assiduidade, jornada e sanções.
- Parecer SAF nº 156, de 05/07/1991 (DOU 12/07/1991) - Trata sobre a falta em regime de plantão.
- Lei nº 8.868, de 14/04/1994 (DOU 15/04/1994) - Concede folga para o servidor que atuar em atividades eleitorais.
- Decreto nº 1.590, de 10/08/1995 (DOU 11/08/1995)- Regulamenta a jornada de trabalho e controle de assiduidade e pontualidade dos servidores da Administração Pública Federal.
- Lei nº 9.093, de 12/09/1995 - Dispõe sobre feriados nacionais, estaduais e municipais.
- Decreto nº 1.867, de 17/04/1996 (DOU 18/04/1996)- Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade
- Ofício nº 146/1999 – COGLE/DENOR/SRH/SEAP - Esclarece que, em faltas consecutivas na sexta-feira e segunda-feira, os dias de sábado e domingo também devem ser considerados como falta.
- Instrução Normativa nº 02/2018 – SEGRT/MP- Estabelece normas e procedimentos sobre a jornada de trabalho, controle de frequência e banco de horas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52/2023 - Descontos na remuneração de servidora e servidor em Programa de Gestão e Desempenho - PGD em razão de descumprimento do plano de trabalho.
- Nota Técnica nº 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - desconto de faltas injustificadas ou não compensadas.
- Nota Técnica SEI nº 13026/2025/MGI - 28/03/2025 - Descontos na remuneração de servidora e servidor em Programa de Gestão e Desempenho - PGD em razão de descumprimento do plano de trabalho.
- Portaria MGI nº 4.778/2026 - Jornada de plantão 12x60 nos hospitais universitários e na Ebserh. Regulamenta o regime de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso para servidores federais em atividades contínuas e ininterruptas.
- Nota Técnica SEI nº 36412/2026/MGI- Trata da jornada de plantão 24x72 nas carreiras policiais e do entendimento de que, em caso de afastamento legal no dia do plantão, as 72 horas de descanso não são automáticas, devendo o servidor se reapresentar à chefia após o afastamento para definição da escala.
- Parecer nº 00695/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU- Abrangência da categoria assistencial no regime 12x60. Esclarece que a categoria assistencial pode incluir atividades de suporte essenciais ao funcionamento e à continuidade dos serviços hospitalares. (não tem link de acesso, mas anexei ao processo, não sei se tem como disponibilizar o pdf.