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Infraestrustura
Nota técnica estabelece diretrizes para adequação e qualificação de infraestrutura das unidades prisionais
Brasília/DF, 21/08/2026 - A presente Nota Técnica Nacional estabelece conjuntos de normas e requisitos mínimos para orientar as Unidades da Federação, no âmbito do Plano Pena Justa prevista no Eixo 2, voltada à qualificação das condições de habitabilidade, incluindo abastecimento de água potável, iluminação e ventilação, esgotamento sanitário, higiene e limpeza, segurança e salubridade, área de ocupação e regularizações pertinentes.
Destina-se principalmente aos gestores do Poder Executivo estadual ou distrital, especialmente às áreas de administração penitenciária, planejamento e obras, cabendo às equipes técnicas a operacionalização das ações e o registro das evidências de execução através da elaboração e envios de Relatórios de Execução periódicos trimestrais ou semestrais, contendo informações sobre o status de execução das intervenções previstas e das rotinas de manutenção preventiva. Os relatórios deverão destacar, prioritariamente, a evolução das ações classificadas como Críticas e Altas, com realização em curto prazo, assim como a regularidade da execução das rotinas de manutenção preventiva nas unidades prisionais.
A Nota Técnica tem o propósito de induzir padrões operacionais capazes de enfrentar fatores estruturais associados ao Estado de Coisas Inconstitucional, promovendo condições de habitabilidade, salubridade, segurança e continuidade operacional dos estabelecimentos penais, com observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT e NRs) e das Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal (Resolução CNPCP nº 09/2011).
A infraestrutura prisional compõe condição essencial para a implantação e o funcionamento adequado das políticas públicas no âmbito penal, devendo as intervenções arquitetônicas e de engenharia contribuir para a viabilização da oferta de serviços como educação, saúde, trabalho, assistência social, cultura, lazer e convivência social, conforme previsto na legislação de execução penal.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
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