Política de Enfrentamento ao Superencarceramento
A Política de Enfrentamento ao Superencarceramento tem como objetivo principal contribuir com a promoção de uma sociedade na qual predomine a resolução de conflitos por meios restaurativos em prol de uma cultura de paz, da manutenção dos laços familiares e sociais das pessoas em cumprimento de alternativas penais, da promoção de estratégias voltadas ao enfrentamento da superlotação e superpopulação prisional no país e à qualificação da execução e da gestão das alternativas penais junto aos estados.
Em 2022, o Brasil conta com um total de 661.915 pessoas em cumprimento de pena em regime fechado, segundo os dados mais atuais disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN. Os números sobem para o patamar de 837.443 quando considerados os indivíduos em prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica. Isso coloca o Brasil entre os países com as maiores taxas de encarceramento do mundo e traz uma série de consequências negativas, vez que o superencarceramento pode levar ao cometimento de violações de direitos no ambiente prisional, pode acarretar fortalecimento das organizações criminosas, na dificuldade de oferta de atividades laborais e educacionais nesses espaços, compromete processos de responsabilização, além da sobrecarga de trabalho imposta aos profissionais do sistema que passam a exercer suas atividades em condições precárias.
Os desafios decorrem, dentre outros aspectos, da baixa adesão do sistema de justiça quanto à possibilidade de aplicação de medidas diversas da prisão; da ausência de estrutura adequada para o acompanhamento das pessoas em alternativas penais; do baixo investimento para as alternativas penais; da desinformação sobre as alternativas penais como meios eficazes de responsabilização criminal; da necessidade de campanhas para esclarecer a política de alternativas penais, bem como da necessidade de fortalecimento do papel das centrais integradas e das vantagens do acompanhamento psicossocial e jurídico pelas equipes multidisciplinares.
Público Alvo
Pessoas atendidas e acompanhadas pelos serviços penais.
Formas de Implementação
- Acordo de Cooperação Internacional;
- Acordo de Cooperação Técnica;
- Ato Normativo; Convênios;
- Doação; Execução Direta;
- Memorando de Entendimento;
- Protocolo de Intenções;
- Termo de Colaboração;
- Termo de Execução Descentralizada;
- Termo de Parceria; e
- Transferência Fundo a Fundo.
Principais Entregas
Desenvolvimento de ações relacionadas à aplicação de alternativas penais pelo Poder Judiciário, abrangendo medidas protetivas de urgência, práticas de justiça restaurativa, acordos de não persecução penal, atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão;
Implantação de Serviços de Atendimento às Pessoas Custodiadas - APEC e a implementação de serviços de acompanhamento e grupos de responsabilização voltadas a homens autores de violências contra as mulheres, aos delitos de meio ambiente, drogas, trânsito, dentre outros;
Fomento, ampliação e aparelhamento das Centrais Integradas de Alternativas Penais, estruturas destinadas ao recebimento de pessoas para acompanhamento do cumprimento das medidas diversas da prisão, com o auxílio de equipes multidisciplinares com formação em psicologia, assistência social, direito, dentre outros capacitados para a execução de metodologias de atendimento, acompanhamento, articulação de rede e inclusão social;
Criação do Sistema Nacional de Alternativas Penais - Sinape, visando integrar, coordenar e articular os órgãos envolvidos na aplicação e na execução das alternativas penais e desenvolver ações, projetos e estratégias para promoção de sua aplicação em substituição à privação de liberdade, integrado, de forma cooperativa, pelo conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas na aplicação e execução das alternativas penais do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, nos três níveis da federação, assegurada a participação social no planejamento, fiscalização e monitoramento de alternativas penais;
Elaboração e fomento da Justiça Restaurativa no âmbito criminal, com o propósito de garantir amplo acesso à justiça restaurativa a vítimas, ofensores e comunidade por meio da implementação de serviços de Justiça Restaurativa em diferentes espaços comunitários e institucionais;
Implantação da Central de Regulação de Vagas a partir do princípio da ocupação taxativa, garantindo a proporcionalidade das vagas a cada uma das pessoas privadas de liberdade, sendo importante ferramenta de promoção do equilíbrio de ocupação a partir da manutenção das prisões no limite da capacidade máxima prevista; e
Qualificar os serviços de monitoração eletrônica, modernizando a ferramenta e direcionando o foco às medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, como recurso eficiente para enfrentamento ao encarceramento de pessoas, bem como investir esforços para a composição e formação das equipes de profissionais responsáveis pela execução da política, além do refinamento dos fluxos de gerenciamento das informações e sistematização de dados.