Política Nacional de Monitoração Eletrônica de Pessoas
A Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas é uma estratégia essencial para racionalizar o fluxo prisional, oferecendo respostas alternativas e eficazes para casos de menor e médio potencial ofensivo. A SENAPPEN, em parceria com as Unidades da Federação, apoia a criação e o fortalecimento de Centrais de Monitoração Eletrônica, compostas por equipes multidisciplinares – formadas por profissionais de psicologia, assistência social e direito –, preparadas para oferecer atendimento qualificado, promover a inclusão social e manter uma rede de suporte e acompanhamento às pessoas monitoradas.
A monitoração eletrônica visa à racionalização do sistema prisional, contribuindo para torná-lo mais justo, eficaz e respeitoso dos direitos fundamentais.
Inspirada nas Regras de Tóquio – as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade –, a política de monitoração eletrônica alinha-se aos princípios que incentivam o uso de alternativas ao encarceramento e promovem a participação da comunidade no processo de justiça criminal. Estas regras destacam que medidas substitutivas devem considerar a gravidade da infração, o perfil do infrator e a necessidade de proteção à sociedade, evitando o uso excessivo do encarceramento. Assim, para além da monitoração eletrônica, o sistema de justiça deve oferecer outras opções de medidas não privativas de liberdade, incentivando o desenvolvimento e a avaliação rigorosa de novas alternativas.
No âmbito da SENAPPEN coordena-se e apoia ações, planos, projetos e programas voltados à implementação e fortalecimento da política de monitoração eletrônica de pessoas. De modo a desenvolver, atualizar e apoiar a implementação de modelos de gestão, bem como facilitar articulações entre órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual e municipal, além de organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover políticas que ofereçam suporte e dignidade às pessoas monitoradas.
Busca-se, portanto, que assegurar que essa medida seja aplicada de forma digna, garantindo que não resulte em tratamentos degradantes ou em violações aos direitos fundamentais das pessoas monitoradas.
Unidade Responsável: Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais
Telefones: (61) 3770-5332 / (61) 3770-5330
E-mail: dicap.senappen@mj.gov.br