Alternativas Penais
As ações e projetos de Alternativas Penais são iniciativas do Poder Executivo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, que busca reduzir a aplicação hegemônica de penas privativas de liberdade, promovendo medidas alternativas ao encarceramento como via prioritária de responsabilização. Seu objetivo principal é evitar a superlotação do sistema prisional e garantir a ressocialização dos indivíduos por meio de medidas que sejam mais eficazes e humanizadas.
Conforme Portaria nº 495, de 28 de abril de 2016:
Art. 4° São eixos da Política Nacional de Alternativas Penais:
I - promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima;
II - enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa;
III - ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas;
IV - fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; e
V - qualificação da gestão da informação
Constituem-se como principais diretrizes:
- Redução da cultura do encarceramento – Estimula o uso de alternativas penais e restrições de direitos, como Medidas Cautelares, Protetivas de Urgência e outras que substituem a prisão.
- Foco na ressocialização – Incentiva medidas que ajudem na reintegração social dos apenados.
- Humanização da Justiça Criminal – Busca punir de forma proporcional, evitando prisões desnecessárias.
- Atenção a grupos vulneráveis – Considera o impacto da prisão em populações específicas, como mulheres, indígenas e pessoas negras.
- Fortalecimento de Centrais de Alternativas Penais – Espaços que acompanham e fiscalizam o cumprimento das medidas alternativas.
Destaca-se que as ações de Alternativas Penais estão alinhadas com as diretrizes da Lei de Execução Penal e de tratados internacionais sobre direitos humanos e com a racionalidade da pena.
As ações se efetivam no âmbito do Poder Executivo Estadual por meio dos serviços realizados pelas equipes multidisciplinares das Centrais Integradas de Alternativas Penais- CIAP´S, que realizam o acompanhamento das pessoas em cumprimento de penas e medidas diversas da prisão. Além disto, no âmbito dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada, a equipe realiza o atendimento das pessoas, prévio e posterior à audiência de custódia. Ambos trabalhos acontecem em colaboração com o sistema judiciário, Ministério Público e Defensoria pública, assim como, no contato com parcerias com a rede de proteção social para a efetivação dos direitos do público atendido.
Das modalidades de atendimento das Centrais Integradas de Alternativas Penais - CIAP:
As modalidades de Alternativas Penais desenvolvidas pelas Centrais Integradas de Alternativas Penais e do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada são as que seguem abaixo:
I - penas restritivas de direitos;
II - transação penal e suspensão condicional do processo;
IV - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
V - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
VI - acordo de não persecução penal;
VII - medidas cautelares diversas da prisão; e
VIII - medidas protetivas de urgência.
Das modalidades de atendimento do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC:
I- Atendimento prévio a audiência de custodia; e
II - Atendimento posterior a audiência de custódia.
Unidade Responsável: Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais
Telefone: (61) 3770-5334 / (61) 3770-5341
E-mail: dicap.senappen@mj.gov.br