Portaria GM/MS nº 7.495, 4 de agosto de 2025
Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta o art. 47 e o art. 47-A,caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Institui a Estratégia de uso de software e de serviços de computação em nuvem no âmbito do Ministério da Saúde.
O presente Termo de Compromisso tem o objetivo de atender o Regimento da Comunidade AGHUse, o qual em seu Art. 22º estabelece que cada membro, ao ingressar na Comunidade, deverá comprometer-se com uma contraprestação, através de termo de compromisso (ou instrumento equivalente).
Seleção para o programa de educação pelo trabalho para a saúde
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde.
Homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024.
Regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.