Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS)
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde. A obtenção do CEBAS possibilita a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros.
Sobre o programa
Para conhecer as novas regras de certificação na área de saúde, consulte a legislação aplicável e demais informações pertinentes disponíveis nesta página.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social, com a finalidade de prestação de serviços na Área de Saúde, cumpridas as condições definidas pela legislação. A obtenção do CEBAS possibilita às entidades a isenção das contribuições sociais, em conformidade com a Lei nº 8.212 de 24/07/1991 e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros.
Com a publicação da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, a certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que competia ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tornou-se responsabilidade dos Ministérios da Saúde, da Educação, de acordo com a área de atuação preponderante das entidades.
As mudanças na legislação em vigor dão um novo olhar para a certificação na área de saúde, com foco no fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde e na melhoria do acesso aos serviços, com a potencialização das ações para a estruturação das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
A atual legislação também incluiu outro importante aspecto nos critérios para a certificação e comprovação da prestação de serviços ao SUS: a inserção de ações prioritárias de saúde. A pactuação dessas ações ocorre no âmbito dos Estados e Municípios e abrange as áreas de Atenção Obstétrica e Neonatal, Oncológica, Urgências e Emergências, Usuários de Álcool, Crack e outras Drogas e Hospitais de Ensino.
Requerimento online
Os requerimentos de Concessão ou Renovação do CEBAS deverão ser realizados via Sistema Informatizado, conforme Art. 166 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 09/2017.
Como primeiro passo para realizar o requerimento por meio eletrônico, o representante legal da entidade deverá encaminhar um e-mail ao endereço eletrônico siscebas@saude.gov.br, com o nº do CNPJ e a ata de eleição digitalizada, que deve conter o período do mandato na instituição.
Caso seja representante de mais de uma entidade, será necessário encaminhar as atas de todas as entidades com os respectivos períodos de mandatos e os números de CNPJ, além dos seguintes campos preenchidos:
- Nome do responsável;
- CPF do responsável;
- Cargo do usuário;
- E-mail.
Conforme Art. 219 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 09/2017, fica estabelecido que até a implantação do Sistema de que trata o Art. 166, os requerimentos serão protocolados pessoalmente, junto ao DCEBAS/SAS/MS, ou por via postal, considerando-se a data do protocolo a mesma da postagem.
Processo de certificação
O Ministério da Saúde permite à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde. Nesta página é possível buscar requerimentos de concessão ou renovação do CEBAS, representações, recursos, reconsiderações e revisões administrativas.
A publicidade na tramitação dos processos administrativos de certificação é uma das mudanças estabelecidas pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Relação de processos de concessão ou de renovação do CEBAS, de acordo com a ordem cronológica dos requerimentos
A análise dos pedidos de concessão ou renovação do CEBAS, obedece à ordem cronológica do protocolo do requerimento, conforme estabelece o Art. 178 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017.
A ordenação dos processos é estabelecida a partir da menor data de protocolo registrada. Para processos redistribuídos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou encaminhados pelos Ministérios da Educação(MEC) é considerada a data do protocolo no órgão de origem.
É importante observar que os demais Ministérios responsáveis pela certificação, continuam encaminhando processos para o Ministério da Saúde. Assim, a ordem pode ser eventualmente alterada em caso de recebimento de requerimento com data de protocolo anterior aos já relacionados.
Na listagem de requerimentos segundo a ordem cronológica, não constam os processos suspensos ou concluídos.
Acompanhe a ordem dos requerimentos de Concessão ou de Renovação do CEBAS na área de Saúde:
Processos suspensos são aqueles cujo andamento encontra-se interrompido/sobrestado, aguardando alguma providência, seja por parte das entidades interessadas ou da Administração Pública.
Na certificação, a suspensão ocorre nos casos de diligência, recurso ou quando o processo é encaminhado para análise e pronunciamento de outro Ministério, relacionado à área de atuação não preponderante da entidade.
Destaca-se que quando a suspensão ocorre por motivo de diligência, a entidade deve observar o prazo para o atendimento das solicitações do MS, sob pena de indeferimento do requerimento.
Informações sobre processos suspensos, acesse o SisCEBAS para consulta por CNPJ (VISUALIZAÇÃO PÚBLICA).
Os processos de certificação na área de saúde consideram-se concluídos quando seu objeto é resolvido no âmbito da Administração Pública. Consulte a relação de processos concluídos de acordo com as situações a seguir:
- Decisão sobre o pedido de concessão ou renovação do CEBAS-SAÚDE
- Constatação de preponderância em área diferente da saúde e encaminhamento ao respectivo Ministério
- Juntada a outro processo
- Arquivados sem Publicação no DOU
- Para Manifestação do Ministério da Educação e da Cidadania
- Situação atual CEBAS por CNPJ
No conjunto dos processos de CEBAS-SAÚDE, encontram-se aqueles que se referem a recursos e representações administrativas.
Por meio do Recurso Administrativo, a entidade interessada provoca o reexame da decisão de indeferimento do CEBAS-SAÚDE, a fim de que ela seja invalidada ou reformada pelo secretário da SAES ou pelo ministro da Saúde.
Para o processo de certificação, a Representação é a “denúncia” formal, proposta pelos legitimados mencionados no Artigo 27 da Lei 12.101, de 2009, buscando a apuração das irregularidades e o cancelamento do certificado concedido.
Os processos são relacionados em duas listas, de acordo com a época em que foram protocolados. Para consultar essas listas acesse:
Supervisão de entidades portadoras do CEBAS
O Ministério da Saúde supervisiona as entidades portadoras do CEBAS quanto ao cumprimento das condições que garantiram a sua certificação, nos termos da Lei nº 12.101/2009 e nº 12.868/2014, do Decreto nº 8.242 /2014, podendo, a qualquer tempo, determinar a apresentação de documentos, a realização de auditorias e de diligências.
O processo de supervisão é realizado em duas etapas. A primeira é a supervisão analítica, onde são verificadas informações referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Constituição Jurídica e Atividade Preponderante da Entidade; Prestação de Serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% ou da forma como a entidade comprovou sua condição de Beneficente. Na segunda etapa, quando houver indicação, será realizada a visita de supervisão in loco à entidade.
Todas as entidades que estiverem sob supervisão serão comunicadas, bem como os respectivos gestores do SUS. Os relatórios conclusivos do processo de supervisão serão divulgados neste site.
No âmbito do Ministério da Saúde, o Departamento de Certificação de Entidades Beneficientes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS) é o responsável pela supervisão das entidades portadoras do CEBAS. Entre em contato com o departamento pelo e-mail: cebas.supervisao@saude.gov.br.
Clique para ver a relação de entidades que já receberam o CEBAS
Placa indicativa de certificação
Por determinação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, art. 41, as entidades certificadas devem manter fixada, em local visível ao público, uma placa indicativa com informações sobre sua condição de beneficente na área de saúde.
Consulta Pública
Os Processos de Recursos contra a decisão do Indeferimento de Concessão ou Renovação e Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de saúde (CEBAS), estão disponíveis para Consulta Pública.
As manifestações “contribuições fundamentadas” se darão em cima do ato que acarretou o indeferimento ou Cancelamento, no caso, referente ao descumprimento dos requisitos previstos em Lei.
A Sociedade Civil poderá se manifestar apenas encaminhando por meio do sistema SisCEBAS. Não serão admitidas manifestações encaminhadas sem a identificação do autor – de acordo com o § 4º do art.14 do Decreto nº 8.242/2014.
Legislação
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PORTARIAS
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Contato
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde / Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde
Esplanadas dos Ministérios, Bloco G – 4º Andar - Sala 472 - Ala A / CEP: 70058-900 - Brasília/DF
E-mail: cgcer@saude.gov.br / Telefone: (61) 3315 - 6111