Certificação de Entidades Beneficentes
A certificação de entidades beneficentes é o processo por meio do qual o Ministério da Saúde certifica instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação e que atendem aos requisitos previstos em lei. Na área da saúde, essas entidades podem integrar a rede complementar do Sistema Único de Saúde - SUS.
A certificação permite que as entidades usufruam da imunidade das contribuições para a seguridade social, conforme a legislação vigente.
O requerimento de certificação é analisado pelo Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS), de acordo com a forma de comprovação da condição de entidade beneficente. A decisão sobre a certificação e a supervisão do cumprimento dos requisitos legais durante o período de validade do certificado competem ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde.
Como acessar o portal de serviços
O requerimento de concessão ou renovação do CEBAS deverá ser protocolado no Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de saúde, SisCEBAS, o qual possibilita, inclusive, o acompanhamento do andamento processual dos requerimentos.
Para protocolar o requerimento de certificação, o representante legal da entidade deverá, inicialmente, solicitar acesso ao referido sistema, mediante o envio da documentação listada abaixo para o e-mail siscebas@saude.gov.br.
Documentação:
- Ata de eleição do representante legal da entidade constando o período do mandato;
- CNPJ;
- CPF do representante legal; e
- E-mail para o recebimento do login e senha.