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Vigilância

Vigilância Epidemiológica

A vigilância epidemiológica do Mayaro tem por objetivo acompanhar e monitorar a situação epidemiológica no Brasil e monitorar as áreas de transmissão com atenção especial ao risco da transmissão urbana.

Todos os casos suspeitos da doença devem ser investigados, visando mapear as áreas de risco e de transmissão, para identificar as populações sob risco e intensificar as ações de vigilância, acompanhada das orientações de prevenção, que visam minimizar a exposição dos indivíduos susceptíveis aos vetores silvestres.

Definição de caso humano suspeito de doença pelo vírus Mayaro: Indivíduo que apresentou febre e artralgia e/ou edema articular, acompanhado de cefaleia, e/ou mialgia e/ou exantema, com exposição nos últimos 15 dias (ou moradia) em área silvestre, rural ou de mata, em todo o território nacional.

É importante intensificar a vigilância epidemiológica como estratégia de preparação para a primavera e o verão, quando os índices de chuva e a temperatura aumentam, favorecendo a transmissão das doenças transmitidas por vetores. Assim, recomenda-se:

  • Orientar sobre as medidas de prevenção, por meio de recursos de proteção individual (uso de repelentes, roupas compridas) e coletiva (evitar exposição em área afetada, uso de cortina e mosquiteiros em área rural e silvestre), evitando o contato com o vetor.
  • Notificar eventos suspeitos ao Ministério da Saúde, pelo meio mais rápido:
  • arboviroses@saude.gov.br e/ou pelo telefone: (61)3315-3081
  • Investigar a exposição (rural/silvestre ou urbana) e definir o(s) local provável de infecção (LPI);
  • Realizar busca ativa de indivíduos sintomáticos no(s) LPI;
  • Realizar busca de evidências de populações de primatas não-humanos  e outras epizootias no(s) LPI;
  • Alertar a rede de serviços do SUS para ampliar a vigilância de casos suspeitos, sobretudo nas regiões endêmicas e recentemente afetadas;
  • Ampliar a informação, educação e comunicação sobre a doença, os sinais e sintomas clínicos, as áreas de risco (silvestre, mata e/ou rural), as atividades/situações de exposição e as unidades de saúde de referência para atendimento:
    • Aos profissionais e serviços de saúde;
    • Aos moradores das áreas de foco;
    • À população em geral, da região dos municípios afetados;
    • Aos viajantes com destino às áreas endêmicas e afetadas.

Notificação no SINAN

A ocorrência da suspeita de febre do Mayaro deve ser notificada imediatamente e investigada o mais rapidamente possível, pois se trata de uma doença com potencial gravidade e ameaça, de notificação compulsória. Todos os casos suspeitos devem ser informados às autoridades de saúde, uma vez que um caso pode sinalizar o início de um surto, o que requer medidas de ação imediata de intensificação da vigilância, acompanhada das medidas de prevenção.

De acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (2005), deve-se aplicar o instrumento de decisão para avaliação e notificação quando se constituir em uma emergência de saúde pública de importância internacional (Anexo 2 do RSI-2005) e, caso atenda aos critérios estabelecidos, deve-se notificar à Organização Mundial da Saúde.

As suspeitas de Febre do Mayaro devem ser notificadas por meio da Ficha de Notificação/Conclusão, utilizando-se o CID A93.8 (Outras Febres Virais especificadas transmitidas por artrópodes).

Definição de caso humano suspeito de Febre do Mayaro:

Indivíduo que apresentou febre e artralgia e/ou edema articular, acompanhado de cefaleia, e/ou mialgia e/ou exantema, com exposição nos últimos 15 dias (ou moradia) em área silvestre, rural ou de mata, em todo o território nacional.

Diante da detecção de casos suspeitos, deve-se:

  • Preencher a ficha de notificação e realizar investigação;
  • Notificar imediatamente ao Ministério da Saúde e encaminhar a ficha de notificação e investigação;
  • Colher amostras para diagnóstico e, por meio da rede de laboratórios de saúde pública (LACEN), enviar ao laboratório de referência;
  • Realizar a busca ativa de casos suspeitos e epizootias de primatas não-humanos no(s) LPI;
  • Informar, educar e comunicar aos moradores da região da área afetada, sobre a doença, sinais e sintomas, as unidades de saúde para atendimento e as medidas de prevenção.

Colheita laboratorial

Pacientes com até 5 dias após início dos sintomas:

  • Colher amostras de sangue e soro para Isolamento viral e/ou pesquisa de genoma viral. Armazenar em ultrabaixa temperatura, preferencialmente em nitrogênio líquido; gelo seco; ou freezer -70ºC (eventualmente -20ºC) e na impossibilidade das anteriores, manter em refrigeração e encaminhar ao LACEN o mais rápido possível para armazenamento adequado. 

Pacientes após 5 dias do início dos sintomas:

  • Colher amostras do soro, cuja finalidade será a pesquisa de anticorpos (sorologia (ELISA) IgM; Inibição da hemaglutinação (IH) e/ou neutralizantes (PRNT)). Armazenar em ultrabaixa temperatura e encaminhar ao LACEN. 

Na ocorrência de óbitos suspeitos:

  • Colher amostras dos principais tecidos (Fígado, baço, rins, coração, pulmão e cérebro), em duplicata. As amostras devem ser armazenadas e enviadas tanto para a pesquisa de vírus (ultrabaixa temperatura) como para exames histopatológicos e imunohistoquímicos, quando devem ser acondicionadas em formol (10%) e mantidas em temperatura ambiente. Todas as amostras devem ser encaminhadas ao LACEN, que enviará ao laboratório de referência regional ou nacional o mais breve possível.

Seguir conforme orientações e fluxos estabelecidos conforme o Guia para Diagnóstico Laboratorial em Saúde Pública Orientações para o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública

Vigilância de Epizootias

Embora o adoecimento ou a morte de primatas não seja associada às transmissões do vírus Mayaro, sabe-se que os PNH atuam como importantes hospedeiros vertebrados. Dada a similaridade com o ciclo de transmissão da febre amarela, o registro de mortes de PNH pode contribuir para a investigação e monitoramento de outros arbovírus, como o Mayaro, uma vez que já foi descrito a ocorrência concomitantes de surtos de febre amarela e Mayaro no Brasil. Assim, a morte ou adoecimento de PNH devem ser notificados ao Ministério da Saúde de forma imediata, desencadeando a investigação local, em tempo oportuno.

Os procedimentos para vigilância e notificação de epizootias de PNH estão descritos no Guia de Vigilância de Epizootias em PNH e Entomologia aplicada à febre amarela. Assim, a morte de PNH deve ser notificada ao Ministério da Saúde de forma imediata, desencadeando a investigação local em tempo oportuno.

Definição de epizootia em PNH:

Primata não humano (PNH), encontrado doente ou morto (incluindo ossadas), em qualquer local do território nacional.

As epizootias de PNH, são eventos considerados de relevância epidemiológica, logo devem ser notificados imediatamente ao Ministério da Saúde, conforme define a Portaria GM/MS n.° 782/2017, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de saúde Pública, unificada pela Portaria de Consolidação n.° 4, de 28 de setembro de 2017, por meio das Secretarias Municipais de Saúde. As ações para a vigilância de hospedeiros e reservatórios consistem em intensificar a vigilância dos eventos de relevância epidemiológica, principalmente aqueles que envolvam epizootias (adoecimento ou morte) de primatas.

Considera-se que todo evento deve ser notificado e investigado no âmbito do Ministério da Saúde, por meio das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Todas as instituições dos diferentes setores e esferas da Administração Pública (federal, estadual e municipal) devem estar empenhadas em suas funções, visando identificar os animais e as áreas de ocorrência, para mitigação dos efeitos da transmissão nas populações humana e animal. A busca de áreas com transmissão visa identificar a população sob risco e priorizar a tomada de decisão quanto à adoção das medidas de prevenção e controle.

Profissionais de saúde, extra-saúde e toda população podem registrar a morte ou adoecimento de PNH no app SISS-Geo. O aplicativo possibilita a notificação simultânea e em tempo real para todas as instâncias administrativas do SUS (municipal, regional, estadual e federal), com localização precisa e em tempo oportuno.

Acesso ao SISS-Geo Web e disponível nas plataformas da Apple Store e Play Store

Diante da detecção de PNH doentes ou mortos, deve-se:

  • Registrar no SISS-Geo, preencher a ficha de notificação e realizar investigação;
  • Notificar imediatamente ao MS pelo meio mais rápido:
  • Via SISS-Geo e/ou pelo e-mail arboviroses@saude.gov.br. Encaminhar a ficha de notificação e o relatório da investigação inicial;
  • Colher amostras para diagnóstico e enviá-las aos laboratórios de referência da rede do SUS por meio da rede de laboratórios de saúde pública (LACEN);
  • Avaliar a área de ocorrência quanto à recomendação de vacina febre amarela;
  • Realizar a busca ativa de casos humanos suspeitos e novas epizootias no(s) LPI;
  • Informar, educar e comunicar aos moradores da área afetada, alertando sobre a importância dos PNH como sinalizadores de risco de mayaro e febre amarela, e outras ameaças à saúde da população. 

Maiores informações podem ser obtidas nos sites oficiais do Ministério da Saúde, ou pelos e-mails: arboviroses@saude.gov.br

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