Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025
Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS e sobre as Plataformas SUS Digital. Estabelece diretrizes para o uso compartilhado, a interoperabilidade, a proteção e a governança dos dados de saúde no âmbito do SUS.
Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital.
Altera o Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD.
Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Saúde
Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Institui a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).
O art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal Brasileira garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.