DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor de Programa
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e a execução de programas e ações estratégicas no âmbito de sua unidade.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação no cargo pode envolver a coordenação de equipes.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos Específicos: ‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos e projetos; ‐ Gestão da Informação e gestão governamental.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Consultor Jurídico
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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CONJUR/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação de Organização Administrativa; - Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal; - Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos ; - Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres; - Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais;
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DENASUS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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O cargo requer alto nível de gerencimento por que o DENASUS é um órgão capilar que possui representatividade em todas as unidades federadas, sendo que as ações de auditoria são executadas a nível nacional. Além disso, como órgão central do SNA, também desenvolve atividades de orientação, capacitação e acompanhamento das unidades de auditoria presentes nos Estados e Municípios.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos Específicos : ‐ Domínio em Auditoria Governamental; - Conhecimento em controle interno e externo; - Conhecimento em Gestão Governamental; - Conhecimento em Gestão de Projetos e Gestão de Processos; - Conhecimento em Governança, Gestão de risco e Compliance;
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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OUTROS REQUISITOS
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Por ser uma área muito específica que requer um profissional íntegro, que não tenha conflito de interesses, é razoável que o Diretor seja servidor de carreira.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Integridade
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DINTEG/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Divisão de Apoio da Comissão de Ética; - Divisão de Articulação Institucional; - Coordenação-Geral de Controle Interno; - Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde; - Corregedoria-Geral.
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Gestão de projetos; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Superintendente do Rio de Janeiro
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SEMS/RJ/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Superintendência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a gestão da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; a coordenação e a articulação das ações de implementação das políticas de saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde localizados no estado do Rio de Janeiro; supervisionar e avaliar a atuação técnica e administrativa dos institutos federais do Rio de Janeiro.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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Gabinete do Ministro
DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Chefe de Gabinete do Ministro
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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GM/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de equipe de apoio direto composta por: assessores, assesores técnicos, assistentes, Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro, Assessor de Cerimonial e Eventos e coordenador de agenda.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
Conhecimentos Específicos: ‐ Direito Constitucional; ‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos e projetos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Assessor Especial do Ministro
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-102.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
GM/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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assessorar o Ministro de Estado da Saúde nas diversas áreas temáticas do Ministério da Saúde e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação no cargo não envolve a coordenação de equipes.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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.I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos Específicos: ‐ Direito Constitucional; ‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos e projetos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor de Programa
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
GM/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e a execução de programas e ações estratégicas no âmbito de sua unidade.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação no cargo pode envolver a coordenação de equipes de áreas como: assuntos internacionais de saúde, comunicação social e parlamentar ou outras que lhe forem cometidas.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
Conhecimentos Específicos: ‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos e projetos; ‐ Gestão da Informação e gestão governamental.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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Secretaria-Executiva
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Secretário-Executivo Adjunto
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.6
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria Eexecutiva e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Gabinete; - Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde ; - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; - Subsecretaria de Assuntos Administrativos; - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; - Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde; - Departamento e Logística em Saúde; - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento; - Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde; - Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sus; - Departamento de Saúde Digital, e - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde nos estados.
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor de Programa
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
SE/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento e a execução de programas e ações estratégicas no âmbito da Secretaria
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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FNS/SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Divisão de Gestão Estratégica e Administrativa; - Divisão de Monitoramento e Apoio Técnico; - Divisão de Análises Normativas ; - Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos; - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil; - Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas;
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes. ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade; ‐ Empatia; ‐ Ética; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Organização; ‐ Comprometimento; ‐ Capacidade de mobilizar e conduzir equipes; ‐ Assertividade; ‐ Resolutividade; ‐ Capacidade de lidar com conflitos; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; ‐ Flexibilidade.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Subsecretário de Planejamento e Orçamento
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SPO/SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
|
DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação de Articulação e Suporte Estratégico; - Coordenação-Geral de Planejamento; - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Subsecretário de Assuntos Administrativos
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SAA/SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Divisão de Monitoramento e Suporte Técnico Administrativo; - Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais; - Coordenação-Geral de Documentação e Informação; - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; - Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos; - Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia; - Coordenação-Geral de Material e Patrimônio; - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira.
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Saúde Digital
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DESD/SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital; - Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DEMAS/SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação; - Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica.
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DATASUS/SE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação de Administração Orçamentária e Financeira; - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação; - Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais; - Coordenação-Geral de Infraestrutura; - Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação.
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DGIP/SE/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa; - Coordenação-Geral de Articulação Tripartite; - Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS.
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DESID/SE/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação-Geral de Economia da Saúde; - Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica;
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Logística em Saúde
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DLOG/SE/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde; - Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde; - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira.
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Secretário de Atenção Primária à Saúde-SAPS
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.6
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
SAPS/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a gestão das unidades estruturadas, conforme a seguir: - Gabinete; - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; - Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária; - Departamento de Saúde da Família; - Departamento e Ações Programáticas Estratégicas; - Departamento de Promoção da Saúde;
|
REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Promoção da Saúde
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DEPROS/SAPS/MS
|
REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Serviço de Apoio Administrativo ; - Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição; - Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais; - Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
|
COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DAPES/SAPS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Serviço de Apoio Administrativo ; - Coordenação-Geral de Ciclos da Vida; - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Saúde a Família
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DESF/SAPS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Serviço de Apoio Administrativo ; - Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária; - Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária; - Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária; - Coordenação-Geral de Saúde Bucal; - Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES
DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Secretário de Atenção Especializada à Saúde
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.6
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
SAES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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Coordenar todas as atividades inerentes aos departamentos e suas coordenações, bem como aos Institutos Nacionais: - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde; - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência; - Departamento de Atenção Especializada e Temática; - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle; - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad; - Instituto Nacional de Cardiologia; - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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INCA/SAES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Seção de Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea; - Gabinete; - Serviço de Controle Interno e Gestão da Qualidade; - Divisão de Planejamento; - Coordenação de Administração Geral; - Coordenação de Gestão de Pessoas; - Coordenação de Pesquisa; - Coordenação de Ensino; - Coordenação de Prevenção e Vigilância; - Coordenação de Assistência; - Hospital do Câncer - Unidade I; - Hospital do Câncer - Unidade II; - Hospital do Câncer - Unidade III; - Hospital do Câncer - Unidade IV, e - Centro de Transplante de Medula Óssea.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade; ‐ Empatia; ‐ Ética; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Organização; ‐ Comprometimento; ‐ Capacidade de mobilizar e conduzir equipes; ‐ Assertividade; ‐ Resolutividade; ‐ Capacidade de lidar com conflitos; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; ‐ Flexibilidade.
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DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DAET/SAES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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Dentro do Departamento constam quatro Coordenações: - Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE; - Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH; -Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD; e - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade; ‐ Empatia; ‐ Ética; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Organização; ‐ Comprometimento; ‐ Capacidade de mobilizar e conduzir equipes; ‐ Assertividade; ‐ Resolutividade; ‐ Capacidade de lidar com conflitos; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; ‐ Flexibilidade.
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DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DCEBAS/SAES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, e neste caso, compete ao Titular do cargo o dimensionamento, tamanho e características da equipe. No caso do DCEBAS, preferencialmente profissionais que possuam formação acadêmica de direito, administração e contabilidade. Em razão da demanda que é flutuante, a equipe poderá variar de acordo com o volume de processos autuados ou em andamento.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Conhecimento da Legislação da Saúde; ‐ Conhecimento básico em Direito Constitucional e Tributário; ‐ Conhecimento da Legislação da Improbidade Administrativa; ‐ Conhecimento da Legislação aplicada a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, Lei nº 12.101/2009 e legislações correlatas ; ‐ Conhecimento da Legislação do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes. ‐ Assertividade; ‐ Resolutividade; ‐ Capacidade de lidar com conflitos; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; ‐ Flexibilidade.
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DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DRAC/SAES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência. Principais políticas/projetos/programas: - Política Nacional de Regulação. PT nº 1.559/2008 GM/MS; - Política Nacional de Regulação. PT nº 1.559/2008 GM/MS; - ProgramaSUS; - SCNES, SIA e SIH; - Gestão dos sistemas: SIA, SIH, CNES, SISMAC, SISREG; - Implantação e gestão do Conjunto Mínimo de Dados - CMD e Grupos de Diagnósticos Relacionados - DRG; - Gestão do Repositório de Terminologias em Saúde - RTS.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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O dirigente do DRAC coordena equipes multiprofissionais pois abrange em seu escopo de trabalho atividades relacionadas a gestão de sistemas informatizados; gestão, programação e controle de recursos financeiros de média e alta complexidade, bem como ações de regulação da atenção à saúde. O Departamento tem em sua estrutura a assessoria técnica do Gabinete, o serviço de apoio administrativo e 04 Coordenações: Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde; Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde; Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação; Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Gestão de recursos financeiros de média e alta complexidade Gestão de sistemas de informação
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
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NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
|
NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
DAHU/SAES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
|
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Serviço de Apoio Administrativo ; - Coordenação-Geral de Urgência; - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar; - Hospital Federal de Ipanema; - Hospital Federal da Lagoa; - Hospital Federal do Andaraí; - Hospital Federal Cardoso Fontes; - Hospital Federal dos Servidores do Estado; - Hospital Federal de Bonsucesso
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Noções gestão hospitalar ‐ Noções de urgência e emergência ‐ Normativas específicas da Atenção Hospitalar ‐ Organização da Rede de urgência e emergência ‐ Redação Oficial ‐ Noções da portaria de consolidação n° 3 de 28/09/17 ‐ Noções da portaria de consolidação n° 5 de 28/09/17
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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OUTROS REQUISITOS
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‐ Capacidade de comunicação (oral e escrita) com clareza e objetividade ‐ Habilidade para atendimento de público interno e externo ‐ Proatividade ‐ Objetividade
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Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS
DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Secretário de Vigilância em Saúde
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.6
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
|
SVS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. Responsável em coordenar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, por meio: a) do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, de doenças transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis; b) do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o ambiente de trabalho; c) do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, nos aspectos pertinentes à vigilância em saúde; d) dos sistemas de informação de vigilância em saúde; e) dos programas de prevenção e controle de doenças de relevância em saúde pública, incluído o Programa Nacional de Imunizações; e f) da Política Nacional de Saúde do Trabalhador;
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A Secretaria de Vigilância em Saúde é composta por: Gabinete (Assessoria Técnica, Serviço de Apoio Administrativo e Coordenação-geral de Planejamento e Orçamento - CGPO), 5 (cinco) Departamentos - 1. DAEVS,2. DASNT, 3. DEIDT, 4. DSASTE e 5. DCCI, o Instituto Evando Chagas (IEC) e o Centro Nacional de Primatas (CENP).
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
- Gestão estratégica; ‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Gestão de Pública ‐ Direito Constitucional; ‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Saúde Pública; ‐ Conhecimento em Epidemiologia, Resposta a Emergências em Saúde Pública, Imunização.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
|
DO CARGO
|
NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DSASTE/SVS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
|
Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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O Departamento é constituído por uma equipe de assessoria e por 3 coordenações (Coordenações de Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública). O cargo demanda habilidades de gestão de pessoas e coordenação de equipes.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos específicos: Vigilância em saúde; epidemiologia ambiental; toxicologia ambiental; formação para atuação em emergência em saúde pública; políticas em saúde e segurança do trabalho.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DCCI/SVS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação no cargo envolve coordenação das equipes que compõem as quatro Coordenações-Gerais do DCCI.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos Específicos: ‐ Saúde Pública; ‐ Legislações do SUS; ‐ Vigilância de doenças de condições crônicas e infecções sexualmente transmissíveis; ‐ Planejamento de políticas públicas de saúde voltadas às IST, HIV/Aids, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes: ‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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OUTROS REQUISITOS
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Graduação em Medicina.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DASNT/SVS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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Coordenar uma equipe multiprofissional, distribuídos em duas coordenações distintas e responsáveis por desenvolver trabalhos técnicos de análises, elaboração de políticas, normativas, pareceres, protocolos, boletins e inquéritos populacionais, bem como, apoiar a estruturação e desenvolvimento da área/setor de vigilância de doenças e agravbos não transmissíveis (DANT) nos estados e municípios.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Saúde Pública; Planejamento; Gestão de políticas públicas.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DAEVS/SVS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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Coordenar equipe multiprofissional, distribuídos em equipes de trabalho focadas em temas estratégicos para a gestão das ações de Vigilância em Saúde, quais sejam: articulação interna à SVS, ao Ministério da Saúde (MS) e externo, junto a estados, municípios, colegiados e instituições de interesse para a VS; processamento do repasse financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução das ações e serviços no âmbito da Vigilância em Saúde; gerenciamento administrativo de acordos de cooperação técnica com a OPAS e com a Fiocruz/Fiotec. Coordenar ainda equipe multiprofissionail distribuídas em duas coordenações distintas, responsáveis por desenvolver trabalhos técnicos de análises, elaboração de políticas, normativas, pareceres, protocolos, boletins; fomentar iniciativas educacionais com vistas à qualificação da força de trabalho da Secretaria e dos profissionais da vigilância em saúde do país; apoiar a estruturação e desenvolvimento da vigilância laboratorial no país.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Saúde Pública/Saúde Coletiva Gestão de Políticas Públicas Legislações correlatas a área de atuação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DEIDT/SVS/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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O escopo envolve a gestão de três coordenações-gerais: Coordenção-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, Coordenação-Geral do Porgrama Nacional de Imunizações e a Coordenação-Geral de Viiglância de Arboviroses. Além disso, o profissional também trabalhará com pelo menos três assessorias diretas que trabalham com gestão de pessoas, contratos e assuntos adminsitrativos; insumos e assessoria técnica. Descrever se a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, bem como o tamanho e características da equipe. A equipe poderá variar de acordo com o tamanho da organização e nível de atuação.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos Específicos : - Gestão por resultados; ‐ Gestão de projetos; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação; -Liderança; - Transformação digital na adminsitração púbica; ‐ Direito Constitucional; ‐ Legislações correlatas a área de atuação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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OUTROS REQUISITOS
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Disponibilidade para viagens; Desejável o conhecimento de outras línguas como inglês e espanhol.
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Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE
DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.6
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SCTIE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação do gestor envolve a coordenação de equipes vinculadas, atualmente a três Departamentos e a duas coordenações-gerais, a saber: - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; - Departamento de Ciência e Tecnologia; e - Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde As equipes são multiprofissionais, técnicas e altamente qualificadas, especialmente ligadas à área da saúde, com formação de nível médio e superior (graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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As competências do cargo exigem conhecimento técnico especializado relacionado a ciência, tecnologia, inovação e insumos estratégicos em saúde, bem como capacidade de articulação nacional com a academia, setor produtivo, sociedades de especialidades, setor regulatório e demais stakeholders. Ademais, é desejável o conhecimento específico/princípios básicos dos seguintes temas: • Legislação, políticas e conhecimentos correlatos à área de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS, Assistência Farmacêutica, Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; • Regulação do Mercado Farmacêutico; • Orçamento e planejamento a nível federal; • Políticas públicas de saúde; • Princípios básicos da Administração Pública e Direito Constitucional.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DGITIS/SCTIE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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A atuação envolve a coordenação de equipes vinculadas, atualmente, a 02 (duas) coordenações-gerais, a saber: Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde e Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde. A equipe é multiprofissional, com formação de nível superior (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e nível médio. Em sua maioria, os profissionais desempenham atividades técnicas e administrativas voltadas ao desenvolvimento da gestão de incorporação de tecnologias no SUS, bem como a inovação tecnológica na saúde, da biossegurança, biotecnologia, patrimônio genético e propriedade intelectual.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Conhecimentos Específicos/princípios básicos: - Legislação de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS; ‐ Avaliação de Tecnologia em Saúde - ATS; - Gestão de Tecnologia em saúde; - Ciência e Inovação; - Economia da Saúde; - Epidemiologia; - Comunicação em Saúde; - Gestão de projetos; - Orçamento e Planejamento; e - Regulação do Mercado Farmacêutico. - Direito Constitucional e Administrativo; - Legislação do SUS; - Legislação de Propriedade Intelectual; - Síntese de Evidências; e - Tributação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
|
Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DECIT/SCTIE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
A atuação envolve a coordenação de equipes vinculadas, atualmente, a três coordenações-gerais. A equipe é multiprofissional, especialmente ligada à área da saúde, com formação de nível superior (graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado). Em sua maioria, os profissionais desempenham atividades técnicas e administrativas voltadas ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no SUS. Atualmente, de acordo com o Decreto nº 9.795, de 17 de MAIO de 2019, as coordenações são: - Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde - Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa Clínica - Coordenação-Geral de Ética em Pesquisa
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
|
COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
O gestor deverá possuir os seguintes conhecimentos específicos/princípios básicos: • Gestão de projetos; • Gestão de processos; • Gestão da Informação; • Gestão de pessoas; • Gestão do conhecimento em ciência e tecnologia; • Orçamento e planejamento a nível federal; • Princípios básicos da Administração Pública e Direito Constitucional; • Arcabouço legal relacionado à pesquisa em saúde, incluindo a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; • Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia no Brasil; • Políticas públicas de saúde; • Metodologia de pesquisa em saúde; e • Ética em pesquisa envolvendo seres humanos.
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
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NÍVEL DO CARGO
|
DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DAF/SCTIE/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
|
DAS RESPONSABILIDADES
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
|
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
|
A atuação envolve a coordenação de equipes vinculadas, atualmente, a quatro coordenações-gerais. A equipe é multiprofissional, especialmente ligada à área da saude, com formação de nível superior (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nível médio e nível fundamental. Em sua maioria, os profissionais desempenham atividades técnicas e administrativas voltadas ao desenvolvimento da Assistência Farmacêutica no SUS. Atualmente, as coordenações são: - Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos; - Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica; - Coordenação do Programa Farmácia Popular; - Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; - Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
|
‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
|
Conhecimentos específicos/princípios básicos: - Planejamento e orçamento; - Gestão de projetos; - Direito Administrativo; ‐ Legislações, políticas e conhecimentos correlatos à área de atuação da Assistência Farmacêutica no SUS; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da informação; - Logística no setor público;
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COMPETÊNCIAS
|
Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes. ‐ Organização; ‐ Comprometimento; ‐ Capacidade de mobilizar e conduzir equipes; ‐ Assertividade; ‐ Resolutividade; ‐ Capacidade de lidar com conflitos; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; ‐ Flexibilidade.
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Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI
DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Secretário Especial de Saúde Indígena
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.6
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SESAI/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Gabinete; - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; - Departamento de Atenção à Saúde Indígena; - Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; - 34 (trinta e quatro) Distritos Sanitários ( Distrito Sanitário Especial Indígena.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DEAMB/SESAI/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Seção de Apoio Administrativo; - Coordenação de Gestão dos Determinantes Ambientais da Saúde Indígena.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DASI/SESAI/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: - Seção de Apoio Administrativo; - Coordenação de Gestão da Atenção da Saúde Indígena; - Coordenação de Apoio à Gestão de Bens, Serviços e Insumos Estratégicos de Saúde.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislações correlatas a área de atuação; ‐ Gestão de processos; ‐ Gestão da Informação.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.6
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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SGTES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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a atuação no cargo envolve a coordenação de equipes, estruturadas nas seguintes unidades: Gabinete; Núcleo de Apoio Administrativo; Núcleo de Comunicação; Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; Departamento de Gestão da Educação na Saúde; Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde. Tais equipes incluem perfis ligados à área da Saúde (conhecimento do objeto de trabalho e da realidade da saúde no Brasil), da Educação (conhecimento técnico acerca de ofertas educacionais e metodologias de ensino e gestão do ensino), de Tecnologia da Informação (conhecimentos acerca de desenvolvimento e testagem de programas destinados à educação e à inovação da educação em saúde), da Administração (desenvolvimento e gestão de projetos de educação em saúde e gestão da educação em saúde), de Editoração Gráfica e Textual (elaboração de relatórios e boletins estratégicos da gestão da educação na saúde), do Direito (conhecimento acerca da legislação pertinente à educação em geral e à educação em saúde) e de Secretariado e Serviços Administrativos (suporte ao gabinete). A tamanho necessário da equipe para viabilização dos trabalhos está sendo redimensionado através de planejamento estratégico em curso.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Legislação da Educação no Brasil;; ‐ Legislação da Educação em Saúde no Brasil; ‐ Gestão Acadêmica; - Estrutura Organizacional do Ministério da Educação; - Pedagogia.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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OUTROS REQUISITOS
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A experiência necessária para o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-SGTES deve conter elementos diversificados, preferencialmente incluindo áreas assistenciais na saúde, em gestão pública ou gestão relacionada à educação na saúde e em pesquisa, para que se tenha um diálogo qualificado com os parceiros estratégicos do departamento dentro e fora do Ministério da Saúde.
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DEGTS/SGTES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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Ao diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde compete: coordenar as políticas de gestão do trabalho, regulação, certificação e provimento de profissionais de saúde; atuar junto às gestões federal, estaduais e municipais do SUS na busca por soluções com diagnóstico do dimensionamento da força de trabalho em conjunto com as esferas estadual, municipal e distrital para estimativa de necessidade de profissionais, qualificação e provimento adequados às necessidades de saúde da população; pautas relativas aos planos de organização profissional, processos gerenciais de trabalho, espaços de trabalho, condições de trabalho e distribuição dos profissionais da saúde. Sob sua resposabilidade estão a gestão do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas Médica e Área Profissional em Saúde; a Cooperação Internacional no âmbito dos Recursos Humanos em Saúde, em articulação com a Assssoria Internacional do Gabinte do Ministro da Saúde; programas de qualificação, tecnologia de informação e inovação na gestão do trabalho; condução do processo do Prêmio INOVASUS; responsável pelo conteúdo do registra-rh.saude.gov.br Além das pautas o diretor é Membro Titular na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional; Membro da CONITEC (Conselho Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS); Membro da Comissão Mista do Conselho Federal de Medicina – CFM; Membro do CIINFO – Comitê de informação e informática em Saúde; Membro do Comitê Técnico do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – PROADI-SUS; Membro da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações do Trabalho do Conselho Nacional de Saúde – CIRHRT/CNS; Membro do Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital, Membro do Conselho de Administração do “Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont”; Membro do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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O Diretor Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde coordena a equipe técnica responsável pelo provimento, certificação e regulação dos profissionais de saúde, composto por equipe equipe técnica com conhecimentos sobre o funcionamento da estrutura da administração pública, bem como conhecimentos específicos sobre a gestão do trabalho em saúde.
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
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I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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‐ Gestão de projetos, processos e controle de riscos; ‐ Direito Constitucional e Administrativo; ‐ Legislações correlatas a área de atuação; - Gestão da Informação; - Gestão do Trabalho; - Estrutura da Residência em Saúde no Brasil; - Regulação e Certificação de Competências em Saúde; - Bioética e ética pública.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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DO CARGO
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NOME DO CARGO
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Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde
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NÍVEL DO CARGO
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DAS-101.5
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
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DEGES/SGTES/MS
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REQUISITOS LEGAIS
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Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019; alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27/08/2020, e Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019
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DAS RESPONSABILIDADES
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PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
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planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.
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ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO
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O cargo em questão requer a coordenação do Serviço de Apoio Administrativo, da Coordenação Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde e da Coordenação Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde. Tais equipes incluem perfis ligados à área da Saúde (conhecimento do objeto de trabalho e da realidade da saúde no Brasil), da Educação (conhecimento técnico acerca de ofertas educacionais e metodologias de ensino e gestão do ensino), de Tecnologia da Informação (conhecimentos acerca de desenvolvimento e testagem de programas destinados à educação e à inovação da educação em saúde), da Administração (desenvolvimento e gestão de projetos de educação em saúde e gestão da educação em saúde), de Editoração Gráfica e Textual (elaboração de relatórios e boletins estratégicos da gestão da educação na saúde), do Direito (conhecimento acerca da legislação pertinente à educação em geral e à educação em saúde) e de Secretariado e Serviços Administrativos (suporte ao gabinete).
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REQUISITOS DESEJÁVEIS
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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
|
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV - possuir experiência na área de atuação na administração pública e/ou privada."
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COMPETÊNCIAS
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‐ Planejamento estratégico, monitoramento e avaliação; ‐ Administração Pública; ‐ Direito Administrativo; ‐ Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; ‐ Políticas Públicas de Saúde; ‐ Gestão de Pessoas; ‐ Sistema Eletrônico de Informação/SEI; ‐ Lei de acesso a informação; ‐ Gestão de equipes; ‐ Gestão de riscos; ‐ Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde; ‐ Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde.
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COMPETÊNCIAS
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Legislação da Educação no Brasil; Legislação da Educação em Saúde no Brasil; Gestão Acadêmica; Estrutura Organizacional do Ministério da Educação; Pedagogia.
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COMPETÊNCIAS
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Habilidades e Atitudes:
‐ Capacidade de comunicação com clareza e objetividade ‐ Empatia; ‐ Ética e integridade; ‐ Visão Sistêmica; ‐ Visão Estratégica; ‐ Capacidade de gerenciar e liderar equipes; ‐ Habilidade de negociar buscando um entendimento pacífico; ‐ Capacidade de análise crítica; ‐ Capacidade de tomar decisão; ‐ Habilidade para cumprir e fazer gestão de prazos; - Capacidade de compartilhar conhecimento com as equipes.
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OUTROS REQUISITOS
|
A experiência necessária para o Diretor de Gestão da Educação em Saúde deve conter elementos diversificados, preferencialmente incluindo áreas assistenciais na saúde, em gestão pública ou gestão relacionada à educação na saúde e em pesquisa, para que se tenha um diálogo qualificado com os parceiros estratégicos do departamento dentro e fora do Ministério da Saúde.
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