Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento
O Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP) publica Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento. O DRPSP/SPPS/MTPS publicou nesta data os modelos dos formulários de Termo de Análise de Credenciamento e do Atestado de Credenciamento previstos no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519/2011, inserido pela Portaria MPS nº 300/2015. Acesse as informações relativas à orientação, supervisão e acompanhamento dos Investimentos de Recursos dos RPPS (Investimentos do RPPS).
Envio dos Demonstrativos Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
Foram divulgadas, pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, as Informações sobre a nova forma de envio dos Demonstrativos Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. clique aqui.
Valores de compensação previdenciária - Fluxo e Estoque, relativos a competência 12/2015, será processado no dia 28 de dezembro de 2015
Considerando os feriados que ocorrerão na semana de 24 e 31, informamos que, excepcionalmente o pagamento dos valores de compensação previdenciária - Fluxo e Estoque, relativos a competência 12/2015, será processado no dia 28 de dezembro de 2015.
Informamos, ainda, que somente haverá desembolso para os entes que estiverem com o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e a Certidão Negativa de Débito – CND/Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo – CPD-EN, válidos em 23 de dezembro de 2015.
Ocorrendo tudo certo no processamento do pagamento pela Dataprev, o mesmo será creditado nas respectivas contas bancárias indicadas no Anexo I do Acordo de Cooperação Técnica, até o 5º dia útil do mês subsequente.
NOTA TÉCNICA nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS
Divulgada a NOTA TÉCNICA nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, que apresenta considerações sobre os efeitos da averbação e sobre a juridicidade do pedido de desaverbação de tempo de contribuição com vistas a futura concessão de benefício previdenciário em outro regime. Para acessar o texto da Nota Técnica, clique aqui.