Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Termo de Análise de Credenciamento Simplificado
Termo de Análise de Credenciamento Simplificado. O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP, publicou sugestão de modelo simplificado do Termo de Credenciamento. O novo formulário pretende dinamizar o cumprimento da exigência de realização de prévio cadastramento das instituições financeiras e dos fundos onde o RPPS pretende realizar aplicações, em cumprimento ao disposto no inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011. Para acessar os novos formulários clique aqui
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INSCRIÇÃO - Reunião técnica sobre o eSocial para órgãos públicos - RECIFE - O eSocial é um projeto do Estado Brasileiro que vai unificar o envio das informações pelo Órgão Público/Empregador em relação aos seus servidores/empregados.Clique aqui.
Vem aí o novo DAIR - DRPSP
Novidade, vem aí o novo DAIR - DRPSP divulgou no encontro de Gestores dos RPPS realizado no último dia 15 em Vitória/ES que espera lançar nos próximos meses um novo Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR. A remodelagem do DAIR visa dar maior efetividade ao disposto na Portaria MPS nº 440/2013. Clique aqui.
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