Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Publicada a Portaria MF nº 01/2017
Foi publicada a Portaria MF nº 01/2017, que altera o período de exigência do Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR para mensal, prorrogando o prazo de envio dos demonstrativos de janeiro e fevereiro de 2017, e também do DPIN e DRAA do exercício de 2017, para 30 de abril de 2017. Além disso, a Portaria alterou o prazo para atualização do credenciamento das instituições financeiras para 12 meses, bem como adiou a exigência do requisito relacionado ao Pró-Gestão RPPS para investidores qualificados para janeiro de 2018, dentre outras alterações. Com essas modificações e para facilitar as informações aos RPPS, a SPPS elaborou um calendário com os prazos de envio dos demonstrativos exigidos, para acessar o calendário clique aqui.
Publicada a Portaria SPPS nº 06/2016
Foi publicada a Portaria SPPS nº 06/2016, que ratifica o resultado final da consulta pública e aprova a nova versão do Manual do Pró-Gestão RPPS, revisada a partir das contribuições recebidas (para acessar os documentos, clique aqui). As etapas seguintes de implantação do Pró-Gestão RPPS ocorrerão ao longo do ano de 2017.
Envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, exercício 2017
ATENÇÃO: o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, exercício 2017, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, no novo formato que constará da próxima versão do CADPREV, sendo que, excepcionalmente o prazo para seu envio será prorrogado para até 30/04/2017. Cabe alertar que essa dilatação se refere apenas ao prazo para envio das informações, permanece a obrigatoriedade de elaboração e aprovação da política de anual de investimento antes do exercício a que se referir, conforme determina o art. 5º da Resolução CMN nº 3922/2010.
Orientação para o preenchimento do novo DAIR e novo DPIN
Orientação para o preenchimento do novo DAIR e novo DPIN. O DRPSP irá realizar no próximo dia 22/11/2016 uma apresentação sobre o preenchimento dos novos demonstrativos dos Investimentos dos RPPS que foram remodelados. A exposição terá início às 14h nas dependências do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público e usará como plataforma a versão CADPREV disponibilizada para testes – 1.17.0. Os interessados em conhecer mais sobre a remodelagem do DAIR e DPIN deverão encaminhar solicitação de inscrição para cgaai.investimentos@localhost.Vagas limitadas.