Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos RPPS
Está disponível para consulta o documento A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), elaborado com base na Resolução CMN nº 5.272/2025.
O material apresenta, de forma didática e comparativa, as principais alterações introduzidas pelo novo marco regulatório, incluindo a atualização da classificação dos tipos de ativos, os novos limites prudenciais e os impactos práticos para a revisão das Políticas de Investimentos dos RPPS.
Baixe o documento clicando aqui
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XLI – Janeiro de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Disponível o Calendário de Envio de Informações - Exercício 2026
Encontra-se disponível para consulta o Calendário de Envio de Informações referente ao exercício de 2026, que estabelece as datas-limite para o encaminhamento das obrigações legais e institucionais junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS).
O calendário tem como objetivo orientar os responsáveis quanto aos prazos de envio, contribuindo para o cumprimento das exigências legais, a regularidade institucional e a adequada gestão das informações.
Estão contemplados no calendário os prazos para envio e comprovação das seguintes obrigações:
- Demonstrativos DRAA/NTA (Anual);
- Informações Contábeis/MSC (Mensal);
- DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (Bimestral);
- DAIR - Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Mensal);
- Comprovação da Certificação Profissional exigida pela legislação vigente;
- Envio das informações ao eSocial;
- Comprovação do cumprimento do pactuado no Pró-Regularidade-RPPS.
Reforça-se a importância da observância rigorosa dos prazos estabelecidos, uma vez que a inobservância das datas-limite configura irregularidade no critério previdenciário correspondente, acarretando a impossibilidade de manutenção ou emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O descumprimento dessas obrigações compromete a regularidade do ente federativo e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com reflexos diretos no acesso a transferências voluntárias, celebração de convênios e demais atos que exigem CRP válido.
O calendário completo pode ser acessado no endereço eletrônico https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/calendario-sprev , na área específica do site institucional.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que entre em contato pelos canais de atendimento:
E-mail: atendimento.rpps@previdencia.gov.br
WhatsApp: (61) 2021 - 5555