Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
17/03/2021 - Recomendação CNRPPS nº 1 de 15 de março de 2021,
Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de março de 2021, a Recomendação CNRPPS nº 1 de 15 de março de 2021, que recomenda aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.
16/03/2021 - Reajustamento para manutenção do valor real dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte no RPPS
Foi editada a Nota Informativa SEI nº 1747/2021/ME, de 20 de janeiro de 2021, que traz considerações sobre a aplicação do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, ao reajustamento para manutenção do valor real dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
10/03/2021 - Restaurada temporariamente a versão anterior do sistema CADPREV
Normalização do CADPREVWEB - Comunicamos a normalização do acesso e envio dos demonstrativos no sistema CADPREVWEB. Uma vez que a versão publicada no dia 7/3/2021 não pode ser estabilizada para garantir o regular uso de suas funcionalidades, foi restaurada temporariamente a versão anterior do sistema vigente até a última sexta-feira dia 5/3/2021. Ante o exposto, até que uma nova versão seja publicada não poderão ser implementadas as alterações no módulo de cadastro com a integração das informações com a base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB, também fica pendente de implementação a atualização do aplicativo Desktop referente aos novos campos para informação de alíquotas progressivas e escalonadas no preenchimento do DIPR.
09/03/2021 - Instabilidade no CADPREV WEB
Instabilidade no CADPREV WEB - Comunicamos que a Nova Versão CADPREV Web está passando por instabilidades desde sua última atualização e tem prejudicado o acesso dos usuários aos sistema. A equipe técnica vem trabalhando para normalizar o ambiente no prazo mais breve possível nas próximas horas.