Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Comunicado aos Entes Federativos sobre a versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão
Visando trazer melhor entendimento acerca do cumprimento das ações para a certificação institucional em razão das alterações contidas nas ações 3.1.6 e 3.2.6 da versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão RPPS, passamos a seguir algumas orientações que devem ser observadas no momento da auditoria de certificação.
Essas orientações buscam facilitar o entendimento dos requisitos e aprimorar o processo de auditoria, assegurando o cumprimento adequado das ações para certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.
Ação 3.1.6: Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas
Censo Previdenciário
O formato Censo Previdenciário já contido em versões anteriores, com periodicidade de 5 (cinco) anos para todos os níveis, permanece inalterado para os entes que cumpriram essa ação em edições anteriores. O diferencial nesta versão é que, caso o ente continue optando por esse formato nas renovações, a ação estará atendida se o censo já tiver sido iniciado, não havendo necessidade de estar finalizado ou ter atingido 80% para fins da certificação. Essa verificação deverá ser feita na renovação da certificação, ou na supervisão, quando for o caso.
Observação: o atingimento final de 80% deve ser observado para cada categoria de segurado, ou seja, 80% para ativos, 80% para aposentados e 80% para pensionistas.
Censo previdenciário digital: deverá garantir, minimamente, a atualização e validação cadastral permanente do seguinte rol de dados:
I - os dados de identificação tais como nome, CPF, data de nascimento, sexo, cor, matrícula, estado civil, escolaridade, se tem união estável nos casos em que o estado civil for diferente de casado;
II - CPF, nome e data de nascimento do cônjuge ou companheiro; e
III - as informações relativas aos seus dependentes: CPF, nome, data de nascimento, condição de não emancipado inválido; absoluta ou relativamente incapaz conforme declarado judicialmente, bem como enteado e o menor tutelado com dependência econômica, situações importantes que podem vir a caracterizar a condição de beneficiário da previdência.
A atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas poderá ser realizada na data de aniversário a critério do ente federativo, desde que comprovada a realização do procedimento que poderá ser por amostragem.
Observar que a atualização cadastral, quando não for anual, na data do aniversário, deverá observar a periodicidade contida no manual de acordo com o porte do ente federativo.
A prova de vida para aposentados e pensionistas poderá ser realizada de forma alternativa através do SIRC, quando o ente possuir esse tipo de contrato. Ou seja, o Ente poderá optar ou pela prova de vida ou pelo SIRC.
Observação: não confundir prova de vida com censo previdenciário. A prova de vida é realizada anualmente a fim de verificar se não houve falecimento do beneficiário de aposentadoria ou pensão. O censo previdenciário ou validação cadastral visa trazer atualizações preventivas de possíveis benefícios futuros e, assim, fundamentar as avaliações atuariais.
eSocial
O item que trata de orientação acerca do batimento de informações do eSocial com os dados declarados no DIPR é apenas para chamar a atenção para o cuidado com essas informações. Não deverá ser exigido esse batimento pela entidade certificadora.
Cumprimento do cronograma obrigatório do eSocial para os RPPS: como evidência, o ente/RPPS poderá apresentar relatórios emitidos pelo sistema gerenciador de folha de pagamento, informando os arquivos gerados e transmitidos ou recibo de entrega por amostragem, comprovando que estão sendo transmitidos os eventos obrigatórios para os RPPS.
Não será exigida apresentação de relatório dos dados enviados.
Ação 3.2.6: Política de investimentos
A versão 3.6 do Manual trouxe a exigência no sentido que o conselho fiscal deve emitir parecer trimestral acerca dos relatórios mensais de investimentos emitidos.
Estará atendida essa parte da ação o RPPS que mantiver a rotina de emitir o parecer do conselho fiscal em periodicidade menor que a cada três meses (mensalmente ou bimestralmente).
Informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP estão disponíveis no Portal RPPS
Com o objetivo de divulgar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP dos entes federativos e facilitar o acesso, garantindo maior transparência, foram centralizados, em uma mesma página do Portal dos RPPS na internet, conteúdo relacionado ao CRP.
Essa iniciativa visa promover maior eficiência na comunicação, contribuir para o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos entes federativos e reforçar a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98.
Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, os critérios detalhados, periodicidade de envio, fundamentos constitucionais, legais e normativos; Consulta à situação dos critérios via Cadprev; Relação dos entes com CRP judicial; e orientações para a solicitação da substituição do CRP judicial para o administrativo são os novos links criados para levar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP dos entes.
A relação dos entes com CRP judicial será atualizada mensalmente.
Acesse https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps Gestão Previdenciária> CRP>
Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
Consulta à situação dos critérios previdenciários e do CRP
Relação dos entes com CRP judicial
Orientações para a solicitação de substituição do CRP judicial por CRP administrativo
Informativo Mensal dos RPPS - Maio de 2025
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
MPS divulga Ofício Circular com orientação aos entes para verificação e cumprimento de exigências em requerimentos de compensação previdenciária
Em continuidade do projeto de aperfeiçoamento do sistema Comprev foram implementadas exigências automáticas no processo de deferimento de requerimentos de forma automática.