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Regimes Próprios de Previdência Social

Publicado em 17/07/2020 11h30 Atualizado em 27/03/2024 09h35

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.


O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Comunicado aos Entes Federativos sobre a versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão

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Publicado em 11/06/2025 12h22

 Visando trazer melhor entendimento acerca do cumprimento das ações para a certificação institucional em razão das alterações contidas nas ações 3.1.6 e 3.2.6 da versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão RPPS, passamos a seguir algumas orientações que devem ser observadas no momento da auditoria de certificação.

Essas orientações buscam facilitar o entendimento dos requisitos e aprimorar o processo de auditoria, assegurando o cumprimento adequado das ações para certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.

 

Ação 3.1.6: Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas

Censo Previdenciário

O formato Censo Previdenciário já contido em versões anteriores, com periodicidade de 5 (cinco) anos para todos os níveis, permanece inalterado para os entes que cumpriram essa ação em edições anteriores. O diferencial nesta versão é que, caso o ente continue optando por esse formato nas renovações, a ação estará atendida se o censo já tiver sido iniciado, não havendo necessidade de estar finalizado ou ter atingido 80% para fins da certificação. Essa verificação deverá ser feita na renovação da certificação, ou na supervisão, quando for o caso.

Observação: o atingimento final de 80% deve ser observado para cada categoria de segurado, ou seja, 80% para ativos, 80% para aposentados e 80% para pensionistas.

Censo previdenciário digital: deverá garantir, minimamente, a atualização e validação cadastral permanente do seguinte rol de dados:

I - os dados de identificação tais como nome, CPF, data de nascimento, sexo, cor, matrícula, estado civil, escolaridade, se tem união estável nos casos em que o estado civil for diferente de casado;

II - CPF, nome e data de nascimento do cônjuge ou companheiro; e

III - as informações relativas aos seus dependentes: CPF, nome, data de nascimento, condição de não emancipado inválido; absoluta ou relativamente incapaz conforme declarado judicialmente, bem como enteado e o menor tutelado com dependência econômica, situações importantes que podem vir a caracterizar a condição de beneficiário da previdência.

A atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas poderá ser realizada na data de aniversário a critério do ente federativo, desde que comprovada a realização do procedimento que poderá ser por amostragem.

Observar que a atualização cadastral, quando não for anual, na data do aniversário, deverá observar a periodicidade contida no manual de acordo com o porte do ente federativo.

A prova de vida para aposentados e pensionistas poderá ser realizada de forma alternativa através do SIRC, quando o ente possuir esse tipo de contrato. Ou seja, o Ente poderá optar ou pela prova de vida ou pelo SIRC.

Observação: não confundir prova de vida com censo previdenciário. A prova de vida é realizada anualmente a fim de verificar se não houve falecimento do beneficiário de aposentadoria ou pensão. O censo previdenciário ou validação cadastral visa trazer atualizações preventivas de possíveis benefícios futuros e, assim, fundamentar as avaliações atuariais.

eSocial

O item que trata de orientação acerca do batimento de informações do eSocial com os dados declarados no DIPR é apenas para chamar a atenção para o cuidado com essas informações. Não deverá ser exigido esse batimento pela entidade certificadora.

Cumprimento do cronograma obrigatório do eSocial para os RPPS: como evidência, o ente/RPPS poderá apresentar relatórios emitidos pelo sistema gerenciador de folha de pagamento, informando os arquivos gerados e transmitidos ou recibo de entrega por amostragem, comprovando que estão sendo transmitidos os eventos obrigatórios para os RPPS.

Não será exigida apresentação de relatório dos dados enviados.

 

Ação 3.2.6: Política de investimentos

A versão 3.6 do Manual trouxe a exigência no sentido que o conselho fiscal deve emitir parecer trimestral acerca dos relatórios mensais de investimentos emitidos.

Estará atendida essa parte da ação o RPPS que mantiver a rotina de emitir o parecer do conselho fiscal em periodicidade menor que a cada três meses (mensalmente ou bimestralmente).

Previdência

Informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP estão disponíveis no Portal RPPS

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Publicado em 06/06/2025 12h13

Com o objetivo de divulgar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP dos entes federativos e facilitar o acesso, garantindo maior transparência, foram centralizados, em uma mesma página do Portal dos RPPS na internet, conteúdo relacionado ao CRP.

Essa iniciativa visa promover maior eficiência na comunicação, contribuir para o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos entes federativos e reforçar a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98.

Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, os critérios detalhados, periodicidade de envio, fundamentos constitucionais, legais e normativos; Consulta à situação dos critérios via Cadprev; Relação dos entes com CRP judicial; e orientações para a solicitação da substituição do CRP judicial para o administrativo são os novos links criados para levar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP dos entes.

A relação dos entes com CRP judicial será atualizada mensalmente.

Acesse https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps  Gestão Previdenciária> CRP>

Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

Consulta à situação dos critérios previdenciários e do CRP

Relação dos entes com CRP judicial

Orientações para a solicitação de substituição do CRP judicial por CRP administrativo

Previdência

Informativo Mensal dos RPPS - Maio de 2025

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Publicado em 02/06/2025 16h25

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

  • Edição LVII - Mai - 2025
Previdência

MPS divulga Ofício Circular com orientação aos entes para verificação e cumprimento de exigências em requerimentos de compensação previdenciária

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Publicado em 28/05/2025 00h32

Em continuidade do projeto de aperfeiçoamento do sistema Comprev foram implementadas exigências automáticas no processo de deferimento de requerimentos de forma automática.

As exigências automáticas aplicam-se aos requerimentos de aposentadoria destinados ao RGPS que estejam no estado "Aguardando Análise", mas que apresentam divergências ou ausência de informações.
Atualmente, muitos requerimentos elegíveis ao deferimento automático, porém não deferíveis, o regime solicitante (regime instituidor) fica aguardando o regime destinatário (regime de origem) analisar o requerimento. No entanto, já há situações conhecidas/mapeadas em que o requerimento é colocado em exigência para que o regime solicitante complemente os dados ou documentos necessários.
O Ofício Circular tem por objetivo orientar os entes a obterem, diretamente no sistema Comprev, as informações dos requerimentos que estejam no estado “Em exigência” e que sejam realizados os devidos procedimentos para o cumprimento dessa etapa.
Essa ação, que já tem gerado resultados positivos, visa otimizar o processo de ambos os lados, promovendo maior eficiência, redução dos prazos de análise, diminuição da burocracia e do retrabalho, além de contribuir para que os recursos de compensação previdenciária cheguem aos RPPS de forma mais célere.
Acesse o Ofício na íntegra.
Previdência
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