Informativo de junho - 2026
Atenção às Informações Utilizadas no ISP 2026
Nos termos da Portaria SPREV nº 14.762, de 2020, o Índice de Situação Previdenciária de 2026 será calculado pelo MPS com base nas informações recebidas até 31 de julho de 2026.
Recomenda-se que os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS verifiquem e, se necessário, corrijam previamente os dados utilizados no cálculo do índice.
Informações Utilizadas no Cálculo do ISP
Informações do Cadprev: Serão consideradas as seguintes informações: Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) de 2026; Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) de jan a dez/2025; Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) de 2026; Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) de jan a dez/2025.
Informações do Siconfi/STN: Serão consideradas as seguintes informações contábeis e fiscais: Matriz de Saldos Contábeis (MSC), com a devida identificação do Poder e Órgão correspondente ao RPPS de jan a dez/2025; Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), relativo ao último bimestre de 2025; Receita Corrente Líquida (RCL), conforme metodologia vigente para o exercício.
Outras Informações Consideradas: Também são consideradas informações encaminhadas por meio do Gescon relativas à realização de reformas amplas dos planos de benefícios dos RPPS que contribuam efetivamente para o equilíbrio financeiro e atuarial; à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC); e à certificação institucional no Pró-Gestão RPPS.
Informações Relativas ao CRP: Os indicadores do ISP são calculados com base nas informações recebidas até 31 de julho de 2026. Entretanto, os dados referentes ao cumprimento dos critérios para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) considerarão a situação registrada no extrato previdenciário em 31 de dezembro de 2025.
Revisão das Informações Encaminhadas: Após o envio dos demonstrativos, recomenda-se a revisão das informações prestadas. Inconsistências relevantes podem resultar na desconsideração dos dados e impactar negativamente a nota do ISP.
Entre os problemas mais frequentemente identificados estão: valores negativos ou zerados no RREO; registro inadequado de servidores e beneficiários; valores de investimentos incompatíveis com a realidade do RPPS; inconsistências cadastrais e contábeis nos demonstrativos.
GESTÃO DE INVESTIMENTOS
Informações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025
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Clique aqui para acessar a Resolução CMN nº 5.272/2025:
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O material informativo que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN: Clique aqui;
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A Portaria MTP nº 2.582/2025, de 26/12/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 que prorrogou o prazo para envio do DPIN e DAIR. O prazo para envio do DAIR de abril foi 31/5/2026. Acesse aqui.
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A 1ª versão do documento de “Perguntas e Respostas sobre a Nova Resolução: Perguntas e Respostas, clique aqui.
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O documento sobre a nova estrutura de tipos de ativos na regulamentação dos Investimentos dos RPPS. Acesse aqui esse documento orientativo.
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Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-SP sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.
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Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-PR sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.
DRPPS publica Parecer sobre participação dos RPPS em fundos de investimento
Foi publicado o Parecer SEI nº 76/2026/MPS, de 27 de maio de 2026, que estabelece orientações sobre os procedimentos para verificação da participação máxima dos RPPS no patrimônio líquido de fundos de investimento.
O Parecer esclarece a aplicação do § 2º do art. 19 da Resolução CMN nº 5.272/2025, contribuindo para a uniformização de entendimentos e correta observância dos limites aplicáveis aos investimentos dos RPPS.
PRÓ-GESTÃO RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS), que visa à adoção de melhores práticas de gestão que proporcionem maior controle dos ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O Programa confere uma certificação da gestão dos RPPS, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão que faz a sua gestão compartilhada. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa.
Pró-Gestão: aproveite a regra para obtenção da certificação
Os RPPS interessados em aderir ao Pró-Gestão ou avançar de nível no programa devem ficar atentos à regra transitória prevista na Versão 4.1 do Manual do Pró-Gestão, aprovada com o objetivo de incentivar a melhoria da governança e ampliar o número de regimes certificados.
A medida permite, por prazo de um ano, a obtenção da certificação institucional com exigência reduzida de ações para os RPPS que alcançaram notas "A" ou "B" na dimensão "Gestão e Transparência" do Índice de Situação Previdenciária (ISP), observadas as condições estabelecidas no Manual.
A regra é válida exclusivamente para a primeira certificação no programa ou para um único upgrade de nível. Os gestores devem observar também o cumprimento das ações essenciais previstas no item 2.2.3 do Manual, cujo atendimento permanece obrigatório para certificação.
Números atuais do Pró-Gestão RPPS
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Nível de Acesso |
01 |
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Nível I |
130 |
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Nível II |
136 |
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Nível III |
31 |
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Nível IV |
22 |
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Total de RPPS certificados |
320 |
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Entes que já renovaram a certificação |
187 |
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Entes que já renovaram a certificação com mudança de nível |
118 |
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Entes que renovaram a certificação mais de uma vez |
54 |
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Entes que fizeram adesão, mas estão se preparando para a certificação |
415 |
* São excluídas periodicamente as adesões vencidas que não tiveram certificação ou não tenha renovado.
Conquistaram a certificação recentemente:
Espera Feliz-MG- nível I, Itanhaem-SP nível II, Porto Velho-RO- nível II, Itaocara-RJ- nível I, Pelotas renovou o nível II e Leme-SP conquistou o nível IV, sendo o segundo ente federativo de médio porte a alcançar o nível máximo do Pró-Gestão.
A experiência na busca da certificação pelo RPPS
Veja o depoimento do Diretor Presidente do Ipreville, de Joinville-SC, Guilherme Machado Casali
“O Nível IV no Programa Pró-Gestão significa um padrão de excelência no Regime Próprio dos servidores públicos de Joinville, pois representa uma proteção patrimonial ao exigir rigorosos controles nos investimentos, benefícios e demais atos administrativos com transparência. Todos os gestores do Ipreville estão certificados e comprometidos com o elevado padrão de gestão que o Pró-Gestão representa.
Atingir o Nível IV exige 100% de aderência a todas às 24 ações dos pilares envolvidos, o que foi verificado através auditoria presencial, durante 3 dias, que comprovaram a efetividade de todas as ações pelo Ipreville.
E as consequências vão além da certificação, são ganhos práticos que vão desde a organização e planejamento da própria entidade e também na relação externa como o reconhecimento do patamar de Investidor Profissional, com acesso a produtos do mercado financeiro específico para esse perfil, com limites diferenciados de alocação de recursos. Isso representa a possibilidade de diversificação responsável dos investimentos especialmente para o novo cenário econômico que se projeta. O que auxilia na busca da meta atuarial.
Esse reconhecimento do nível máximo de excelência na Gestão significa que o modelo operacional blinda o patrimônio da previdência dos servidores públicos de Joinville. O legado que fica é a necessidade de manutenção desses níveis elevados na gestão que não se restringe a um único ato, mas um verdadeiro hábito para a continuidade da gestão”.
Acesse o conteúdo completo disponível no Portal RPPS e confira a relação de adesões e certificações por ente, o painel de acompanhamento, as entidades certificadoras, o passo a passo para adesão e certificação, o Manual do Pró-Gestão RPPS e outros conteúdos relacionados ao programa.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS
Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Os Tribunais de Contas realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
TCE-MT e APREMAT realizaram o 1º Fórum de Prefeitos pelos RPPS de Mato Grosso com a participação do DRPPS com a participação do DRPPS
No dia 28 de maio, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses (Apremat), realizaram o 1º Fórum de Prefeitos pelos RPPS de Mato Grosso. O evento reuniu prefeitos, gestores, especialistas e representantes de órgãos de controle para discutir os desafios da gestão previdenciária municipal, com foco na sustentabilidade financeira dos regimes próprios, na governança e na segurança dos recursos previdenciários.
Entre os temas debatidos estiveram o Programa Pró-Gestão RPPS, os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 sobre os investimentos dos regimes próprios e o papel dos gestores municipais na adoção de boas práticas de governança e controle.
O encontro, que contou com a participação de representantes do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS e reforçou a importância do planejamento previdenciário, da qualificação da gestão e da atuação preventiva para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade dos RPPS no longo prazo.
TCE-RS amplia apoio aos RPPS com novo espaço dedicado à previdência
A Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) passou a contar com uma área específica no portal da instituição, reunindo conteúdos, orientações e notícias voltadas aos RPPS.
O novo espaço tem como objetivo facilitar o acesso de gestores, conselheiros e demais profissionais da área previdenciária a informações técnicas e materiais de apoio relacionados à governança, investimentos, sustentabilidade financeira e boas práticas de gestão dos RPPS.
A criação da página também contribui para a disseminação de conhecimento e para o fortalecimento da transparência e da gestão previdenciária, disponibilizando em um único ambiente conteúdos produzidos pela CPMPREV e pelo Tribunal. Os conteúdos da CPMPREV podem ser acessados na área específica da comissão no portal do TCE-RS https://tcers.tc.br/cidadao/comissao-materias-previdenciarias/.
TCE-RS promove encontros regionais com vereadores para debater RPPS e Reforma Tributária
O TCE-RS está realizando Encontros Regionais com os Legislativos Municipais para orientar vereadores e gestores públicos sobre os desafios relacionados aos RPPS e aos impactos da reforma tributária nos municípios.
Os eventos têm abordado temas como a sustentabilidade financeira e atuarial dos RPPS, governança previdenciária, responsabilidade fiscal e planejamento municipal diante das mudanças decorrentes da reforma tributária. A iniciativa busca aproximar os órgãos de controle dos legislativos municipais e fortalecer a capacitação dos agentes públicos para a tomada de decisões que impactam o equilíbrio das contas públicas.
Ofício Circular DCF nº 26/2026: TCE-RS alerta RPPS sobre fundos com taxas elevadas
Por meio do Ofício Circular DCF nº 26/2026, de 19 de junho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) alertou os RPPS sobre a manutenção de recursos em fundos de renda fixa, especialmente fundos de aplicação automática, que apresentam taxas de administração, gestão e distribuição superiores às praticadas pelo mercado.
Recordou que que o “artigo 1º da Resolução CMN 5.272/2025 estabelece princípios de observância obrigatória por parte dos regimes próprios de previdência - segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência - além de elencar exigências prudenciais na aplicação dos recursos. Tais cuidados e princípios se encontram igualmente presentes na redação dos artigos 87, 88 e 108 da Portaria MPT 1.467/2022, reforçando, assim, o alerta expedido por este Tribunal.”
O Tribunal recomendou a realização de análises de custo-benefício, benchmarking e monitoramento contínuo dos investimentos, destacando que a manutenção de aplicações com relação custo-benefício desfavorável poderá ensejar medidas de controle e eventual responsabilização dos gestores.
Instituto Rui Barbosa inicia planejamento de auditoria coordenada sobre a implementação dos Regimes de Previdência Complementar
O Comitê de Previdência do Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) e o Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar (DERPC), iniciou os trabalhos de planejamento de uma auditoria coordenada que terá como objeto a implementação dos Regimes de Previdência Complementar (RPC) pelos entes federativos.
A iniciativa busca avaliar aspectos relacionados à implantação dos RPC, contribuindo para o fortalecimento da governança previdenciária e para o acompanhamento do cumprimento das disposições legais aplicáveis à previdência complementar dos servidores públicos.
Nesta fase, estão sendo definidos o escopo, a metodologia e os procedimentos que orientarão os trabalhos. A execução da auditoria coordenada está prevista para 2027, com a participação dos Tribunais de Contas que aderirem ao projeto.
A ação reforça a cooperação institucional entre os órgãos de controle e as áreas técnicas do MPS, promovendo o intercâmbio de informações e o aprimoramento das políticas previdenciárias.
PRÓ-REGULARIDADE RPPS
O Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS foi instituído pela Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 281-A e Anexo XVIII), com procedimentos para adesão e execução disciplinados pela Portaria SRPC/MPS nº 2024/2025.
A adesão ao Programa é obrigatória para parcelamentos com base na EC nº 136/2025. Podem aderir também os entes com pendência para emissão de CRP e aqueles com dificuldades para cumprir os requisitos estruturantes previstos nas normas gerais, especialmente, o equilíbrio financeiro e atuarial.
Clique aqui para acessar o Portal do Pró-Regularidade RPPS, que contém a lista de entes que aderiram ao Pró-Regularidade e os que já possuem CRP emitidos na vigência do Programa. Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.
Cadastro dos parcelamentos da EC 136 deve ser feito até 31/08/2026
A celebração do parcelamento em até 300 parcelas, com base nas regras da EC nº 136/2025, deve ser efetuada até 31/08/2026. Acesse aqui os modelos de legislação para reforma previdenciária.
Para fazer esse parcelamento o ente tem que aderir ao Pró-Regularidade, independentemente se possua ou não decisão judicial para emissão do CRP.
O ente deverá comprovar a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS até 10/12/2026 (adotar regras assemelhadas às da União). Caso não consiga realizá-la até essa data, o parcelamento ficará suspenso até que seja implementada.
Antes de o DRPPS concluir a análise dos parcelamentos já é possível emitir guias para o seu pagamento no Cadprev.
Acompanhe aqui os dados do Pró-Regularidade.
Como obter o CRP administrativo
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Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo e a relação dos entes que ainda possuem CRP judicial.
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Dados dos parcelamentos firmados com base na EC 136/2025.
Fonte: Cadprev, em 25/06/2026.
ESPAÇO COPAJURE
Leia os artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conaprev, que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS.
A Copajure é composta por 15 membros com formação jurídica, incluindo representantes do DRPPS, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados, da Abipem, Aneprem, e de oito RPPS membros do Conaprev.
A Copajure utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
Matéria Destaque! A Relevância do Estudo Socioeconômico na análise da concessão de benefícios previdenciários
A concessão de benefícios previdenciários nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) exige a observância rigorosa dos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação específica aplicável aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Nesse contexto, a análise administrativa dos pedidos de aposentadoria e pensão por morte não deve se limitar à verificação formal de documentos, especialmente quando existem dúvidas acerca da realidade fática que fundamenta o direito pleiteado. É nesse cenário que o estudo socioeconômico se apresenta como importante instrumento de apoio à instrução processual, contribuindo para a formação de decisões mais justas, fundamentadas e compatíveis com os princípios que regem a Administração Pública.
O estudo socioeconômico consiste em avaliação técnica realizada por profissional habilitado, geralmente assistente social, com o objetivo de analisar aspectos familiares, econômicos e sociais relacionados ao requerente ou aos dependentes do segurado. Sua finalidade não é substituir os requisitos legais para a concessão do benefício, mas fornecer elementos complementares capazes de auxiliar a Administração Pública na busca pela verdade material. Tal instrumento ganha relevância especialmente nos casos em que a documentação apresentada é insuficiente para demonstrar determinadas circunstâncias exigidas pela legislação previdenciária.
No âmbito das aposentadorias, o estudo socioeconômico pode contribuir para uma análise mais abrangente das condições pessoais e familiares do servidor, sobretudo em situações relacionadas à incapacidade permanente para o trabalho. Embora a perícia médica seja o principal meio de avaliação da incapacidade laboral, a análise social pode oferecer informações relevantes sobre o contexto em que o servidor está inserido, permitindo uma compreensão mais completa dos impactos da limitação funcional em sua vida profissional e cotidiana. Trata-se de mecanismo que fortalece a atuação administrativa pautada pelos princípios da eficiência, razoabilidade e motivação dos atos administrativos.
Entretanto, é nas pensões por morte que o estudo socioeconômico assume papel ainda mais significativo. Em diversas situações, a legislação exige a comprovação da dependência econômica do requerente em relação ao segurado falecido. Nem sempre essa condição pode ser demonstrada exclusivamente por documentos formais, tornando necessária a produção de outros meios de prova. O estudo socioeconômico permite verificar a efetiva dinâmica familiar, a contribuição financeira do segurado para a manutenção do núcleo familiar e as condições econômicas dos dependentes, fornecendo informações relevantes para a análise do direito ao benefício.
A doutrina previdenciária reconhece a importância da adequada instrução probatória para a efetivação dos direitos previdenciários. Nesse sentido, Fábio Zambitte Ibrahim destaca que a interpretação das normas previdenciárias deve considerar sua finalidade protetiva, exigindo da Administração Pública uma análise que vá além do formalismo documental quando necessário à correta compreensão dos fatos. Da mesma forma, José Antônio Savaris sustenta que a busca pela verdade material constitui elemento essencial nos processos previdenciários, especialmente quando a demonstração dos requisitos legais depende da análise de circunstâncias sociais e econômicas que não podem ser plenamente comprovadas por documentos.
A jurisprudência dos tribunais superiores também reforça a relevância da análise socioeconômica. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a dependência econômica pode ser comprovada por qualquer meio de prova idôneo, não estando restrita à documentação formal. Assim, laudos sociais, entrevistas, visitas domiciliares e outros elementos produzidos durante a instrução processual podem integrar o conjunto probatório utilizado para a formação do convencimento administrativo ou judicial. Esse posicionamento evidencia a necessidade de uma avaliação ampla e contextualizada das situações submetidas à apreciação previdenciária.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, tem ressaltado a importância da adequada instrução dos processos administrativos e da observância dos princípios constitucionais da eficiência, da motivação e da razoabilidade. Embora o estudo socioeconômico não possa criar requisitos não previstos em lei, sua utilização contribui para que a decisão administrativa seja fundamentada em elementos concretos e reflita com maior fidelidade a realidade dos fatos, reduzindo riscos de concessões indevidas e de negativas injustificadas.
Além de fortalecer a proteção dos direitos dos segurados e dependentes, o estudo socioeconômico também contribui para a preservação do equilíbrio dos RPPS. A produção de provas mais consistentes favorece a correta aplicação da legislação previdenciária, reduz litígios judiciais e aumenta a segurança jurídica das decisões administrativas. Dessa forma, o instrumento beneficia tanto a Administração Pública quanto os beneficiários do regime, promovendo maior transparência e legitimidade na análise dos requerimentos previdenciários.
Conclui-se, portanto, que o estudo socioeconômico desempenha papel relevante na concessão de aposentadorias e pensões por morte nos RPPS e, embora não substitua a comprovação dos requisitos legais nem a análise jurídica dos processos, sua utilização representa importante mecanismo de apoio à busca pela verdade material e à construção de decisões mais fundamentadas, eficientes e compatíveis com a realidade social dos segurados e seus dependentes no âmbito previdenciário.
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Esta seção contém informações sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos e que refletem na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações a partir de consultas recebidas.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019. Números atuais
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Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS |
Nº de entes |
% dos RPPS |
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Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: |
658 |
31% |
|
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: |
380 |
18% |
|
Total: |
1034 |
49% |
|
Entes que adotam regras IGUAIS as da União |
||
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SIM |
248 |
24% |
|
NÃO |
786 |
76% |
|
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: |
Nº de entes |
% dos RPPS |
|
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) |
2066 |
97% |
|
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): |
2106 |
99% |
|
Adequação da alíquota de contribuição do ente: |
2110 |
99% |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103.
Acesse aqui o curso gratuito, via Enap, sobre Aposentadoria e Pensão de servidores: Atualizações conforme a EC 103/2019.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre os principais julgamentos.
Cálculo de Proventos por Média das Bases Contributivas no Caso de Direito Adquirido
(Acórdão TCU AC-1528-23/26-P-TC 006.364/2025-0 e art. 11 do Anexo I da Portaria MTP nº 1.467/2022)
No dia 17/06/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou e julgou incidente de uniformização da jurisprudência da Corte, instaurado no Processo nº TC 006.364/2025-0, com a finalidade de dirimir divergência existente no âmbito da Corte acerca do cálculo de proventos de aposentadoria de servidores federais que adquiriram direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, com fundamento em regra que assegura cálculo pela média nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004.
No incidente, foram submetidas à apreciação as duas questões centrais:
-
A possibilidade de inclusão, na média das remunerações de contribuição, das bases contributivas correspondentes às competências posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; e
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A definição do momento em que deve ser apurada a remuneração máxima a ser adotada como limite dos proventos: se na data da aquisição do direito à aposentadoria ou na data da efetiva concessão do benefício.
No julgamento, que resultou no Acórdão AC-1528-23/26-P, divulgado no portal eletrônico do TCU, os ministros acordaram em firmar os seguintes entendimentos em relação ao cálculo dos proventos realizados com base na média das remunerações de contribuição prevista no art. 1º da Lei 10.887, de 2004, que disciplinou o § 3º do art. 40 da Constituição, na redação conferida pela EC nº 41, de 2003:
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Não devem ser computadas, para fins de cálculo da média, as remunerações de contribuição percebidas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, por se tratar de aposentadoria concedida com fundamento em direito adquirido submetido às regras vigentes anteriormente à referida Emenda; e
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A remuneração máxima a ser considerada como limite dos proventos corresponde àquela do cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria, apurada no momento da concessão do benefício.
Essas definições foram fundamentadas principalmente na tese firmada pelo STF para o Tema 70-RG no sentido de que não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico. A interpretação desse tema conduz à conclusão de que não apenas o cômputo do tempo trabalhado depois da revogação da regra de benefício é vedado, mas também não é admitido levar em conta outros componentes do benefício, como a idade e a base das contribuições recolhidas depois da instauração do novo regime de previdência.
O entendimento que prevaleceu no TCU está em conformidade com a disciplina estabelecida no § 4º do art. 11 do Anexo I da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, norma expressamente citada no voto do relator vencedor. O referido dispositivo integra a seção que trata do exercício do direito adquirido pelos segurados dos RPPS:
“Art. 11. Aos segurados dos RPPS, é assegurada a concessão de aposentadoria e de pensão por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concessão, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até:
I - a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, para os servidores da União; ou
II - a data de entrada em vigor das alterações na legislação do RPPS dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promovidas após a publicação dessa Emenda.
(...)
§ 4º No cálculo do benefício concedido conforme o caput:
I - será utilizada a remuneração do servidor no momento da concessão da aposentadoria se aplicável a regra da integralidade da remuneração ou do subsídio do segurado no cargo efetivo; e
II - não será contado o tempo de contribuição posterior à data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, para os servidores da União, nem o posterior à data de entrada em vigor das alterações na legislação do RPPS dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, se aplicável a regra da média aritmética simples a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, aplicando-se a atualização de que trata o § 1º desse artigo até a data da concessão.”
Conforme dispõe a parte final do inciso II do § 4º, a atualização monetária das bases de contribuição prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004, deve ser realizada até a data da concessão da aposentadoria, ainda que as bases correspondentes às remunerações posteriores ao marco temporal de alteração do regime jurídico não integrem a média de cálculo dos proventos.
Observa-se que a regra se aplica a todos os entes federativos, mas, para os servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a data de corte para o cômputo, na média, das bases de contribuição é a data da vigência da legislação local que tenha alterado as regras de benefícios com fundamento na EC nº 103, de 2019. É o que registra o inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo I da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
Assim, para os servidores vinculados aos demais entes federativos, o tempo de contribuição e as respectivas bases contributivas são considerados, para fins de cálculo dos proventos pela média no direito adquirido, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas nas regras locais. Somente para os servidores da União a contagem se encerra em 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, uma vez que a nova sistemática de cálculo prevista em seu art. 26 passou a produzir efeitos imediatamente no âmbito federal.
Confira a notícia divulgada pelo TCU e acesse o Parecer SEI Nº 12/2026/MPS que subsidiou os debates e serviu de fundamento para o julgamento da Corte de Contas.
Nota Informativa do DRPPS esclarece efeitos da LC nº 226/2026 nos RPPS
O RPPS divulgou a Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS, que trata dos efeitos da Lei Complementar nº 226/2026 sobre o regime jurídico de vantagens por tempo de serviço, com ênfase nas repercussões sobre a base de cálculo e a concessão de benefícios nos RPPS
A Nota apresenta orientações quanto à interpretação e aplicação das novas disposições legais, especialmente no que se refere ao enquadramento dessas vantagens na composição remuneratória para fins previdenciários, bem como seus eventuais reflexos na apuração de proventos de aposentadoria e pensões.
Destaca, ainda, a necessidade de observância da correlação entre a natureza jurídica das parcelas e sua aptidão para integrar a base contributiva, considerando os critérios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis aos RPPS, de modo a resguardar a consistência atuarial e a adequação dos critérios de cálculo dos benefícios.
Adicionalmente, o documento chama atenção para os potenciais impactos orçamentários e financeiros decorrentes da incorporação dessas vantagens, inclusive quanto ao aumento de despesas com benefícios e respectivas repercussões no equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes, orientando os entes federativos quanto à necessidade de avaliação prévia e adequação de seus instrumentos de gestão, normativos e procedimentos administrativos.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de observância das orientações emanadas pelos respectivos Tribunais de Contas, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos orçamentários, fiscais e procedimentais aplicáveis à implementação das disposições da Lei Complementar nº 226/2026.
Projetos de lei no radar dos RPPS: a importância do acompanhamento
Várias proposições legislativas com potencial impacto sobre os RPPS tramitam no Congresso Nacional, demandando acompanhamento permanente e atuação institucional por todo o segmento. Esses projetos, dentre outros temas, prevêm desde a ampliação da aposentadoria especial, a recriação ou expansão de benefícios com integralidade e paridade, supressão da contribuição dos aposentados e pensionistas, pisos salariais e vantagens funcionais além de alterações na Lei nº 9.717, de 1998.
A tramitação dessas proposições é acompanhada pelo DRPPS, que elabora análises técnicas quando demandado pela Assessoria Parlamentar do MPS, mas é importante o acompanhamento e engajamento dos entes federativos, dos RPPS e de suas representações institucionais junto ao Poder Legislativo.
Confira na edição de abril de 2026 a relação alguns projetos de lei que atualmente estão em tramitação que podem gerar impacto direto aos RPPS (clique aqui).
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema utilizado pelos entes federativos e pelos RPPS para encaminhamento de consultas ao DRPPS, relacionadas à aplicação das normas gerais dos regimes próprios, à utilização dos sistemas disponibilizados pelo MPS e a solicitação de análises em geral.
Mensalmente, é publicado o Informativo de Consultas Destaque GESCON, que reúne respostas a consultas selecionadas por sua relevância e interesse comum aos RPPS. Elaborado pela Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), o informativo apresenta a ementa e a resposta das consultas destacadas, contribuindo para a orientação e a uniformização de entendimentos.
Acesse as Consultas Destaque GESCON deste mês e confira as orientações mais recentes sobre a aplicação das normas dos RPPS.
Também está disponível no Portal RPPS o arquivo consolidado das Consultas Destaque GESCON, com todas as edições já publicadas para consulta e pesquisa de entendimentos.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
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2.035 entes com RPPS (95,5%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). |
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917 entes com RPPS (43%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc. |
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409 entes com RPPS (19,2%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano). |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes.
Participação dos RPPS no Projeto Poupadores do Futuro de 2026
O Projeto Poupadores do Futuro, iniciativa coordenada pelo Departamento do Regime de Previdência Complementar, busca aproximar os jovens de temas essenciais para a construção de um futuro mais seguro com planejamento financeiro, poupança, previdência e tomada de decisões conscientes. Em 2026, o projeto contou com a parceria da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), fortalecendo a atuação dos RPPS e ampliando o alcance das ações em todo o país.
A edição de 2026 representou um marco importante para o projeto, com a participação dos RPPS, ampliando significativamente a capilaridade da iniciativa. Realizado na 13ª Semana Nacional de Educação Financeira, no período de 18 a 22 de maio, o projeto mobilizou instituições em diversas regiões do país.
Essa participação reforça o papel dos RPPS como agentes de transformação social, levando conhecimento para dentro das escolas e promovendo uma maior conscientização sobre proteção social, planejamento financeiro e previdência, além de fortalecer os vínculos locais.
RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL Durante o 59º Congresso Nacional da ABIPEM, realizado em Natal (RN), em junho de 2026, a ABIPEM, em parceria com o Ministério da Previdência Social, concedeu reconhecimento a todos os RPPS participantes do Projeto Poupadores do Futuro. Este foi um momento significativo de valorização dos entes envolvidos, destacando o compromisso e a relevância da atuação dos RPPS na promoção da educação financeira e previdenciária no país.
Resultados do Projeto – Edição 2026 (RPPS)
O Projeto Poupadores do Futuro consolida-se como uma iniciativa inovadora e estratégica para a promoção da educação financeira e previdenciária no Brasil. Desde sua criação em 2025, o projeto vem ampliando seu alcance e fortalecendo a integração entre instituições, escolas e sociedade.
A participação dos RPPS em 2026 marca um avanço importante na construção de uma cultura previdenciária mais difundida, contribuindo para a formação de uma geração mais consciente, preparada e capaz de tomar decisões financeiras ao longo da vida.
Para a próxima edição, a iniciativa tem como objetivo ampliar ainda mais sua abrangência, alcançando todo o território nacional, com a adesão de novos RPPS parceiros e o fortalecimento das ações em diferentes regiões do país.
O Departamento do Regime de Previdência Complementar agradece aos RPPS que realizaram ações do Poupadores do Futuro em 2026 e convida a todos para a próxima edição de 2027!
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA 2027
As inscrições para a edição de 2027 do Projeto Poupadores do Futuro já estão abertas, convidamos + RPPS a participarem conosco dessa iniciativa.
Quer conhecer mais sobre o Projeto Poupadores do Futuro e acompanhar suas ações em todo o país? Acesse a página oficial do projeto ou entre em contato pelo email derpc.eduprev@previdencia.gov.br
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS
Os dirigentes, conselheiros e membros dos comitês de investimentos dos RPPS devem comprovar a inexistência de antecedentes criminais e a obtenção da certificação exigida. Já os dirigentes da unidade gestora e os responsáveis pela aplicação dos recursos também devem demonstrar experiência profissional e formação de nível superior. A comprovação desses requisitos, previstos na Lei nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, é realizada por meio das informações e documentos registrados no Cadprev.
Acesse o conteúdo disponível no Portal RPPS sobre os Requisitos para Dirigentes e Conselheiros e confira o Manual da Certificação Profissional, as entidades certificadoras e respectivas modalidades de certificação, painel de profissionais certificados, Perguntas e Respostas dos requisitos exigidos, passo a passo para inserir os documentos no Cadprev e vídeo explicativo, além de outros conteúdos relacionados à certificação.
Veja os requisitos para certificação exigidos a partir de 2026.
Observações:
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A totalidade dos membros do Comitê de Investimentos está sendo verificada no sistema Cadprev desde 1º de janeiro de 2026.
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A maioria dos dirigentes e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal será verificada no sistema Cadprev no dia 31/07/2026 e anualmente.
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A certificação básica obtida até 31/12/2025 será considerada dentro do prazo de sua validade.
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É necessária a certificação de dirigente e a certificação de investimentos caso o profissional desempenhe as duas funções.
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Caso o profissional possua certificação de dirigente ou a certificação relativa à gestão de investimentos poderá utilizá-la para a função de membro de conselho deliberativo ou de conselho fiscal.
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No menu "Estrutura de Gestão" do Cadprev, cadastrar apenas os membros titulares.
Números atualizados dos profissionais de RPPS certificados
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CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO |
Até 24/06/26 |
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Dirigentes -DIRIG |
6.484 |
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Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF |
11.760 |
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Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV |
8.111 |
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TOTAL |
26.355 |
ORIENTAÇÕES SOBRE INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS NO SISTEMA CADPREV – COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO RPPS
Com o objetivo de assegurar a integridade, a fidedignidade e a conformidade das informações prestadas no sistema CADPREV, alerta-se para a necessidade de correto preenchimento dos dados constantes no menu “Cadastros”, especialmente no que se refere à composição da estrutura de gestão da Unidade Gestora do RPPS.
No âmbito das ações fiscais realizadas nos RPPS, foram identificadas as seguintes ocorrências recorrentes:
1. Informações incompletas da Diretoria da Unidade Gestora
Parte significativa dos RPPS registra apenas o Dirigente Máximo da Unidade Gestora, com omissão dos demais integrantes da Diretoria.
No item “Dirigentes”, deverá ser informado o Dirigente Máximo da Unidade Gestora do RPPS (Presidente, Diretor-Executivo, Diretor-Presidente, Superintendente, Gerente de Previdência ou outra denominação equivalente), o qual deverá ser identificado com a figura “estrela” no sistema.
Além disso, devem ser cadastrados todos os demais membros da Diretoria formalmente nomeados, conforme a estrutura administrativa da Unidade Gestora, tais como: Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios, Gerente Administrativo e Financeiro, ou outros cargos equivalentes previstos na legislação ou no ato administrativo correspondente.
2. Informações inconsistentes nos órgãos colegiados
No tocante ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, foram constatadas as seguintes inconsistências:
a) Omissão de membros titulares não certificados: foram identificados casos em que apenas os membros titulares certificados foram informados no sistema, com omissão dos demais membros titulares regularmente nomeados. Todos os membros titulares dos respectivos órgãos colegiados devem ser cadastrados no CADPREV, independentemente da existência de certificação profissional, observando-se o ato formal de nomeação vigente.
b) Inclusão indevida de membros suplentes em substituição a titulares: Também foram verificadas situações em que membros suplentes certificados foram informados no lugar de membros titulares não certificados. Para fins cadastrais no CADPREV, deverão ser informados exclusivamente os membros titulares dos órgãos colegiados, independentemente de possuírem certificação, vedada a substituição por suplentes apenas em razão da ausência de certificação.
c) Cadastro de Conselho Único: Nos casos em que houver Conselho Único, sob denominações como Conselho Municipal de Previdência, Conselho Previdenciário ou equivalente, os membros titulares deverão ser cadastrados apenas no campo correspondente ao Conselho Deliberativo. Nessas situações, não deverá haver duplicidade de registros dos mesmos membros no Conselho Fiscal.
3. Responsabilidade pelas informações prestadas
Ressalta-se que as informações inseridas no sistema CADPREV devem refletir fielmente a composição efetiva da estrutura de gestão e dos órgãos colegiados do RPPS, conforme atos oficiais vigentes.
A prestação de informações falsas, incompletas ou deliberadamente inconsistentes, com a finalidade de obtenção de regularidade no extrato previdenciário e emissão do CRP, poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da eventual caracterização de ilícitos previstos na legislação aplicável, inclusive falsidade ideológica.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188/2019. Os parâmetros estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 2024.
Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária
O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), participa das definições do sistema.
O Comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 952/2026 (clique aqui).
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2.155 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com a SRPC |
2.079 RPPS (96%) celebraram contrato com a Dataprev |
MPS lança novo curso gratuito sobre Operacionalização da Compensação Previdenciária
O MPS, por meio do DRPPS/SRPC, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou um novo curso gratuito voltado à Operacionalização da Compensação Previdenciária.
A capacitação é destinada ao mesmo público-alvo do curso Introdução à Compensação Previdenciária, lançado em outubro de 2025, abrangendo especialmente a servidores que operacionalizam o sistema da compensação previdenciária, gestores previdenciários e servidores dos entes federativos.
Assim como o curso anterior, a capacitação é oferecida na modalidade à distância, com acesso por meio da plataforma da Escola Virtual de Governo, permitindo que participantes de todo o país realizem o curso de forma prática e flexível, com emissão de certificado ao final e de forma gratuita.
Acesse o novo curso Operacionalização da Compensação Previdenciária https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1366
A iniciativa dá continuidade ao sucesso do primeiro curso, “Introdução à Compensação Previdenciária” que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico no endereço escolavirtual.gov.br/curso/1367, e que já registrou mais de 6.000 inscritos, dos quais aproximadamente 3.000 já obtiveram certificação, demonstrando o grande interesse e a necessidade de qualificação contínua nessa área.
Com o lançamento do novo curso de Operacionalização da Compensação Previdenciária, o MPS reforça o compromisso com o fortalecimento da gestão previdenciária e com a capacitação técnica dos profissionais responsáveis pela execução das atividades relacionadas à compensação previdenciária nos RPPS.
Lançado no dia 12 de junho, o novo curso já conta com 265 inscritos.
Sistema Comprev recebe nova versão. Ofício Circular nº 107/2026/MPS, de 3/6/2026
Publicado o Ofício Circular nº 107/2026/MPS, de 3 de junho 2026, que comunica a disponibilização da Versão 3.9.4 do Sistema Comprev com importantes melhorias, ajustes operacionais e correções voltadas ao aprimoramento dos processos da compensação financeira previdenciária.
Entre as principais novidades, destacam-se a possibilidade de inclusão de um segundo requerimento em casos reversão de aposentadoria, novas regras para registro e alteração de informações de cessação de benefícios, ampliação dos campos destinados a justificativas e ajustes nas validações relacionadas a pensões por morte e à pesquisa de CTC.
O documento também apresenta orientações específicas sobre o pagamento da compensação financeira previdenciária para a Justiça do Trabalho e recomendações quanto à gestão e operacionalização da compensação pelos RPPS.
A atualização reforça o compromisso com a segurança das informações, a transparência dos procedimentos e a melhoria contínua das funcionalidades do Sistema Comprev, proporcionando maior eficiência aos usuários e aos entes federativos participantes.
Acesse o Ofício Circular nº 107/2026/MPS, de 3 de junho 2026 e os Ofícios anteriores clicando aqui.
O que você precisa para utilizar o Comprev
Vídeos explicativos, manuais, paineis, canais de atendimento e demais orientações para utilização do Comprev e do BG do Comprev e acompanhamento da da compensação: Clique aqui.
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Para demanda do sistema Comprev acesse o Sistema Pronto da Dataprev para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
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Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
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Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação na 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é sempre o mesmo e enviado por mala direta.
ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÃO
No exercício das competências atribuídas pelo art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, relacionadas à orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, ao estabelecimento e à divulgação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da legislação, à emissão do CRP e ao recebimento de dados e informações dos RPPS e seus segurados, o MPS desenvolve diversas ações visando a orientação dos profissionais de RPPS e dos entes federativos. Além disso, participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
GUIAS ORIENTATIVOS
Acesse aqui os Guias Orientativos disponibilizados pelo MPS:
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Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV e Guia do parcelamento especial;
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Orientações sobre RPPS - Guia para novos Prefeitos, Gestores e Profissionais;
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Impactos da Extinção de RPPS - Guia de Análise das Responsabilidades e Consequências;
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Guia Orientativo dos Demonstrativos;
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Guia dos RPPS sobre CTC;
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Guia para Cadastro do Plano de Custeio no Gescon;
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Guia Orientativo para Vereadores e Vereadoras de Municípios com RPPS.
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
O DRPPS disponibiliza em seu portal uma área dedicada à capacitação e treinamento de gestores, servidores, conselheiros e demais profissionais que atuam nos RPPS.
O espaço reúne cursos, vídeos e materiais de apoio sobre temas estratégicos para a gestão previdenciária, incluindo COMPREV, BGCOMPREV, DAIR, DRAA, DIPR, CRP, Pró-Gestão RPPS, investimentos, eSocial, previdência complementar e censo previdenciário. As capacitações contribuem para o aprimoramento técnico dos profissionais e para o fortalecimento da governança dos regimes próprios.
Os conteúdos podem ser acessados gratuitamente na página de Capacitação e Treinamento do DRPPS, que é constantemente atualizada com novos cursos e materiais.
Legislação, orientações e julgados de interesse dos RPPS
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
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Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui |
Guias orientativos: (clique aqui) |
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Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui |
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui |
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Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui |
Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: clique aqui |
SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do RPPS, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou utilize os links diretos para:
Comprev; Cadprev; eSocial; Gescon; Sistema de Controle de Acesso (Gerid); Prova de Vida no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br.