O presente termo aditivo tem por objeto a alteração qualitativa do projeto do canteiro de obras e a correspondente adequação da planilha orçamentária do Contrato nº 14/2025, nos seguintes termos:: Acréscimo qualitativo e quantitativo consistente na substituição da solução originalmente prevista de instalação de contêineres pela execução de edificações provisórias em chapa de madeira compensada, compreendendo os itens 2.1.2.14 a 2.1.2.17 da planilha orçamentária, no valor de R$ 270.453,73 (duzentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 0,324678% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Ofício nº 9/2026/GTED/SELOG/SR/PF/PE (SEI 145565731), solicitação da contratada (SEI 145566198) e demais elementos técnicos constantes dos autos. Fundamento legal: art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021; Supressão qualitativa e quantitativa consistente na exclusão dos itens de locação de contêineres, apoios e ligações provisórias correspondentes aos itens 2.1.2.2 a 2.1.2.8 da planilha original, no valor de R$ 144.535,05 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), correspondente a 0,173475% do valor inicial atualizado do contrato; fundamento legal: art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021; A nova configuração da Etapa 2 – Implantação de Canteiro de Obras passa a ser aquela detalhada no item 8.1 do Ofício nº 9/2026/GTED/SELOG/SR/PF/PE, observado o conjunto integral da planilha orçamentária e da memória de cálculo aprovadas; Fica autorizado o remanejamento da rubrica relativa ao consumo de energia elétrica e de água e esgoto para a seção de Administração de Obra, conforme planilha aprovada, devendo a medição e o pagamento observar estritamente a efetiva execução e a evolução física da obra, vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação; A alteração objeto deste termo aditivo decorre de pedido formulado pela CONTRATADA, que assumirá integralmente os custos adicionais eventualmente decorrentes da nova solução, na forma da cláusula seguinte.
Contratos
Publicado em
26/12/2022 13h27
Atualizado em
02/06/2026 10h33
O objeto do presente instrumento é REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de digitação, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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