O presente termo aditivo tem por objeto a alteração qualitativa do projeto do canteiro de obras e a correspondente adequação da planilha orçamentária do Contrato nº 14/2025, nos seguintes termos:: Acréscimo qualitativo e quantitativo consistente na substituição da solução originalmente prevista de instalação de contêineres pela execução de edificações provisórias em chapa de madeira compensada, compreendendo os itens 2.1.2.14 a 2.1.2.17 da planilha orçamentária, no valor de R$ 270.453,73 (duzentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 0,324678% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Ofício nº 9/2026/GTED/SELOG/SR/PF/PE (SEI 145565731), solicitação da contratada (SEI 145566198) e demais elementos técnicos constantes dos autos. Fundamento legal: art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021; Supressão qualitativa e quantitativa consistente na exclusão dos itens de locação de contêineres, apoios e ligações provisórias correspondentes aos itens 2.1.2.2 a 2.1.2.8 da planilha original, no valor de R$ 144.535,05 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), correspondente a 0,173475% do valor inicial atualizado do contrato; fundamento legal: art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021; A nova configuração da Etapa 2 – Implantação de Canteiro de Obras passa a ser aquela detalhada no item 8.1 do Ofício nº 9/2026/GTED/SELOG/SR/PF/PE, observado o conjunto integral da planilha orçamentária e da memória de cálculo aprovadas; Fica autorizado o remanejamento da rubrica relativa ao consumo de energia elétrica e de água e esgoto para a seção de Administração de Obra, conforme planilha aprovada, devendo a medição e o pagamento observar estritamente a efetiva execução e a evolução física da obra, vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação; A alteração objeto deste termo aditivo decorre de pedido formulado pela CONTRATADA, que assumirá integralmente os custos adicionais eventualmente decorrentes da nova solução, na forma da cláusula seguinte.
Contratos
O objeto do presente instrumento é REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de digitação, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
O objeto do presente instrumento é REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2026 até 01/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro Compreensivo Empresarial, visando a proteção do imóvel e do conteúdo localizados na Avenida Antônio de Goes, nº 60, 10º, 11º e 15º andares, Pina, Recife/PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência do contrato nº 06/2024-SR/PF/PE e o reajuste de 4,391720% conforme IPCA acumulado de 12 meses referente aos serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todos os veículos da Superintendência de Polícia Federal em Pernambuco, de suas descentralizadas, e aqueles a seu serviço, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1. O reajuste contratual referente ao período de dezembro de 2023 a dezembro de 2025, a ser aplicado de forma escalonada por período, conforme solicitado pela Contratada para fins de faturamento: Período 1 (Dez/23 a Dez/24): Aplicação do índice IST de 4,64%. Período 2 (Dez/24 a Dez/25): Aplicação do índice IST de 3,51%. O índice acumulado final corresponde a 8,31% (fator 1,0831). 1.2. A prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/07/2026 e término em 02/07/2027.
O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de comunicação de dados composta por serviços autônomos de acesso dedicado, banda larga e satélite, à rede mundial de computadores (Internet), e por serviços de SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network), capaz de prover a interconexão da CONTRATANTE em Brasília com as superintendências regionais e demais unidades da Polícia Federal, entre si e com a Internet, em âmbito nacional, para atendimento das necessidades atuais e futuras, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em postos de 12 horas diurnas e noturnas (escala 12x36h), de segunda a domingo, nas unidades da Polícia Federal em Pernambuco, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual: 1.1.1. Supressão quantitativa consistente na redução de 08 (oito) postos de Recepcionista (12x36 Noturno), alocados no Aeroporto Internacional do Recife, o que equivale a 28,32% (vinte e oito vírgula trinta e dois por cento) do valor mensal atualizado da contratação, com fundamento nos arts. 124, inciso II, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.1.2. A alteração decorre, de forma consensual (bilateral), da assunção das atividades de apoio ao controle migratório pela concessionária AENA Brasil, fato superveniente que reduziu a necessidade operacional dos postos contratados.
1.1. Constitui objeto deste Contrato a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 74, caput, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM. 1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse do(a) CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2023-SR/PF/PE por mais 01 (um) ano, compreendendo o período de 02/09/2026 a 01/09/2027, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Fica estabelecido que a presente prorrogação poderá ser encerrada antecipadamente, sem direito à indenização decorrente da extinção do ajuste, quando ocorrer o início da vigência do novo contrato decorrente do Processo nº 08400.002521/2026-48, destinado à substituição do presente ajuste, hipótese em que a CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de agosto de 2026 a 02 de agosto de 2027. Fica resguardado o direito da contratada de reajuste contratual, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA (período de Julho/2025 a Junho/2026), assim que sua apuração seja publicada, e cumprido o lapso temporal de 12 meses após o último reajustamento, o qual será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do Subtítulo 2.5 do Parecer Referencial nº 00004/2024/CGSEM/SCGP/CGU/AGU (SEI 146185527).
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