Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06281_2025.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06242_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06242_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06374_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06344_2025.
Trata-se de uma decisão sobre Defesa Administrativa apresentada pela imigrante Tulia Isabel de Sa e Sa, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00025_2026, no valor de R$10.000,00 reais por ultrapassar em 6354 dias o prazo de estada legal no país.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ICHIRO AOKI, fica o(a) senhor(a) ICHIRO AOKI, nacional do Japão, nascido(a) em 31/01/1965, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de JOHN DAIRO ZAPATA OCHOA, fica o senhor JOHN DAIRO ZAPATA OCHOA, natural da Colômbia, nascida no dia 20/04/1982, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARIO ANDRES MILLA RIVERA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) MARIO ANDRES MILLA RIVERA, nacional do Chile, nascido(a) em 11/12/1978, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: MARCELA DUQUE HERRERA 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), MARCELA DUQUE HERRERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM G3194964 (VENCIDO), natural da COLÔMBIA, nascido(a) aos 17/12/1979, filho(a) MATILDE HERRERA SEGURA e JESUS ORLANDO DUQUE HURTADO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 27/06/2023 a 19/12/2025, prazo superior a 2 anos., conforme notificação NUMIG/DELEX/DPF/GRU/SP 144151747, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000053/2026-52. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: VIRGILIO DOS ANJOS MORAS De acordo com a instauração de processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência Portaria 08709.003638/2025-01 (144379569) 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), VIRGILIO DOS ANJOS MORAS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G2473041 (PRAZO VENCIDO), natural da PORTUGAL, nascido(a) em 08/04/1942, filho(a) MARIA AMELIA D'ALMEIDA e ABILIO DOS SANTOS MORAS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 23/03/2023 a 09/12/2025, prazo superior a 2 anos., conforme notificação UMIG/NPA/DPF/SOD/SP 143932323, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08709.003638/2025-01. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br