NOTIFICAÇÃO - ICHIRO AOKI
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ICHIRO AOKI, fica o(a) senhor(a) ICHIRO AOKI, nacional do Japão, nascido(a) em 31/01/1965, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
29/01/2026 10h39
SEI_144471985_Notificacao.pdf
— 43 KB