Notificação - MARIO ANDRES MILLA RIVERA
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARIO ANDRES MILLA RIVERA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) MARIO ANDRES MILLA RIVERA, nacional do Chile, nascido(a) em 11/12/1978, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
29/01/2026 11h40
SEI_144475314_Notificacao.pdf
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