NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARCELA DUQUE HERRERA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: MARCELA DUQUE HERRERA
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), MARCELA DUQUE HERRERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM G3194964 (VENCIDO), natural da COLÔMBIA, nascido(a) aos 17/12/1979, filho(a) MATILDE HERRERA SEGURA e JESUS ORLANDO DUQUE HURTADO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 27/06/2023 a 19/12/2025, prazo superior a 2 anos., conforme notificação NUMIG/DELEX/DPF/GRU/SP 144151747, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000053/2026-52.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
29/01/2026 15h02
SEI_144480600_Notificacao.pdf
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