São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, fica o(a) senhor(a) FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, Registro Nacional Migratório nº Y2350101, nacional de Portugal, nascido(a) em 16/09/1968, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de NICHOLAS JOHN COSTA FORD, fica o(a) senhor(a) NICHOLAS JOHN COSTA FORD, Registro Nacional Migratório nº G3296546, nacional da Grã-Bretanha, nascido(a) em 03/08/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, fica o(a) senhor(a) ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, Registro Nacional Migratório nº V142794I, nacional da Alemanha, nascido(a) em 05/01/1963, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL, fica o(a) senhor(a) AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL, Registro Nacional Migratório nº F633842G, nacional do Egito, nascido(a) em 26/07/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
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