Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, fica o(a) senhor(a) FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, Registro Nacional Migratório nº Y2350101, nacional de Portugal, nascido(a) em 16/09/1968, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de NICHOLAS JOHN COSTA FORD, fica o(a) senhor(a) NICHOLAS JOHN COSTA FORD, Registro Nacional Migratório nº G3296546, nacional da Grã-Bretanha, nascido(a) em 03/08/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, fica o(a) senhor(a) ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, Registro Nacional Migratório nº V142794I, nacional da Alemanha, nascido(a) em 05/01/1963, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL, fica o(a) senhor(a) AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL, Registro Nacional Migratório nº F633842G, nacional do Egito, nascido(a) em 26/07/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a LENA MORANO GERDING, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora LENA MORANO GERDING, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G334842O, natural da Alemanha, nascida no dia 23/11/1991, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARIA ELBA MURILLO SAINZ, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora MARIA ELBA MURILLO SAINZ, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G405197X, natural da Bolívia, nascida no dia 20/04/2011, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (144067668), fica o senhor CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, portador documento de identificação de estrangeiro nº F332623H, natural do México, nascido no dia 20/09/2005, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ELBA SAINZ CORTEZ, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora ELBA SAINZ CORTEZ, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G405203R, natural da Bolívia, nascida no dia 27/07/1970, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SOUKAINA JAAFAR, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor(a) SOUKAINA JAAFAR, portador documento de identificação de estrangeiro nº F754708X, natural da Marrocos, nascido no dia 28/09/1998, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05970_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_06029_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_06100_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_06105_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_03825_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05938_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_06022_2025.
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica a senhora TERESINA CIERI, Registro Nacional Migratório nº W155622I (ATIVO), nacional da ITÁLIA, nascido no dia 03/07/1937, filha de EMILIA FESTA e de PASQUALE NAPOLETANO, NOTIFICADA a apresentar, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, os seguintes documentos em complementação à defesa inicial: - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou qualquer outro documento oficial em nome de CONCETTA CIERI LUIZ, que comprove o vínculo familiar entre essa e a requerente; - Comprovante de residência atualizado em nome de CONCETTA CIERI LUIZ. A interessada deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.003699/2025-61), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_06111_2025.
Fica o senhor JUAN ESTEBAN ALVAREZ NARANJO, natural da Colômbia, nascido aos 08/11/1991, NOTIFICADO(A) para que no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da data da presente notificação, apresentar a sua defesa.