NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (144067668), fica o senhor CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, portador documento de identificação de estrangeiro nº F332623H, natural do México, nascido no dia 20/09/2005, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
26/12/2025 10h30
SEI_144082301_Notificacao (1).pdf