NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, fica o(a) senhor(a) FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, Registro Nacional Migratório nº Y2350101, nacional de Portugal, nascido(a) em 16/09/1968, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Atualizado em
24/12/2025 08h41
SEI_144081876_Notificacao.pdf
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