NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - LENA MORANO GERDING
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a LENA MORANO GERDING, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora LENA MORANO GERDING, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G334842O, natural da Alemanha, nascida no dia 23/11/1991, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
26/12/2025 10h20
SEI_144082831_Notificacao (1).pdf