NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - SOUKAINA JAAFAR
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SOUKAINA JAAFAR, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor(a) SOUKAINA JAAFAR, portador documento de identificação de estrangeiro nº F754708X, natural da Marrocos, nascido no dia 28/09/1998, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
26/12/2025 11h37
SEI_144093421_Notificacao.pdf
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