SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE 1. Fica o(a) senhor(a) JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE, Registro Nacional Migratório nº V5752060 (ATIVO), nacional do PERU, nascido no dia 21/02/1990, filho de FRANKLIM RUDBE GOYZUETA CHURA e de MARTHA BEATRIZ ARIZPE VALENCIA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
São Paulo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO 1. Fica o(a) senhor(a) EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO, Registro Nacional Migratório nº W423149P (ATIVO), nacional da PORTUGAL, nascida no dia 29/09/1941, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: HUANG QUXIN Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO 1. Diante de esgotado o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO NPA/DPF/SOD/SP (142203378), fica o(a) senhor(a) HUANG QUXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V642614-B (ATIVO), nacional da CHINA, nascido no dia 07/05/1988, filho de CHEN FENGYI e de HUANG HEQIN, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. 2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
Trata-se de notificação para que o migrante MOHAMAD HUSSEIN HAIDAR apresente recurso contra decretação de perda de residência, dentro do prazo de dez dias. O procedimento seguira a revelia, caso não seja apresentado recurso.
Decisão retificando o valor da multa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de NOAH MATTHEW YAVIT, fica o(a) senhor(a) NOAH MATTHEW YAVIT, Registro Nacional Migratório nº B1491073, nacional dos Estados Unidos, nascido(a) em 18/02/1983, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MOURAD MOHAMED MAHMOUD IBRAHIM, fica o(a) senhor(a) MOURAD MOHAMED MAHMOUD IBRAHIM, Registro Nacional Migratório nº F564212X, nacional do Egito, nascido(a) em 30/09/1995, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
DECISÃO DE ASSENTAMENTO.
DECISÃO DE ASSENTAMENTO.
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP PORTARIA RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO, Delegado de Polícia Federal, Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando os fatos narrados no presente procedimento e, tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 13.445/2017 c/c artigo 138 do Decreto nº 9.199/17 c/c artigo 5º, parágrafo único, inciso II, da Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018, e o artigo 1º, da Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018. RESOLVE: Instaurar processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a OLEG DVOINISIUK, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Decreto nº 9199/17 e Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao/à UMIG/NPA/DPF/SOD/SP, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observadas as seguintes providências: a) Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: I - identificação do intimado; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); IV - prazo para apresentação de defesa escrita; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. b) Elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. c) Ficam ratificados os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. d) Concluídas as providências determinadas, retorne-me para julgamento. CUMPRA-SE. RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO Superintendente Regional em São Paulo
Fica o(a) senhor(a) HADIA JABARKHIL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F988680E (ATIVO), natural do(a) AFEGANISTÃO, nascido(a) aos 05/04/2016, filho(a) de MOHAMMAD QASIM ALAM e ZARDANA DAWLATZAI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Fica o(a) senhor(a) BIBI BALQIS JABARKHIL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F988682A (ATIVO), natural do(a)Afeganistão, nascido(a) aos 01/07/2019, filho(a) de MOHAMMAD QASIM ALAM e ZARDANA DAWLATZAI NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, n o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Fica o(a) senhor(a) ERNST RUDOLF MICHAEL SEIFERT , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V702515U(ATIVO), natural do(a) ALEMANHA, nascido(a) aos 30/02/1948 , filho(a) de RUDOLF KARL SEIFERT e ANNA MARIANNE SEIFERT, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Fica a senhora BEHISHTA JABARKHIL, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F988681C (ATIVO), natural do(a) Afeganistão, nascida aos 03/09/2017, filha de Mohammad Qasim Alam e Zardana Dawlatzai, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Trata-se de avaliação de Alteração de assentamento da interessada WALDINA NARVAEZ RODAS DE MORAIS
A Delegada de Polícia Federal LUCIANE SPADOTO ALVES, Classe Especial, Matrícula nº 17227, lotado e em exercício na DPF/BRU/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JONEL RIVALDO PAREJA BAEZ, de nacionalidade peruana, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08205.000939/2025-46), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Bauru/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5002007-24.2024.4.03.6108 - 3ª Vara Federal de Bauru/SP, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 30/09/2025, às 15:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Getúlio Vargas, 20-55, Vila Aviação, Bauru/SP, CEP 17017-383, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 17 (dezessete) dias de setembro de 2025, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Interessado: GIUSEPPE CARLO VALISI Referência: Processo SEI nº 08704.005466/2025-42 - 18/09/2025 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) GIUSEPPE CARLO VALISI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V7296546 (ATIVO), natural do(a) ITALIA, , NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, TER SE AUSENTADO DO PÁIS POR UM PERIODO SUPERIOR A DOIS ANOS, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005466/2025-42 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.aru.srsp@pf.gov.br.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.