08704.005466/2025-42 - GIUSEPPE CARLO VALISI
Interessado: GIUSEPPE CARLO VALISI
Referência: Processo SEI nº 08704.005466/2025-42 - 18/09/2025
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) GIUSEPPE CARLO VALISI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V7296546 (ATIVO), natural do(a) ITALIA, , NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, TER SE AUSENTADO DO PÁIS POR UM PERIODO SUPERIOR A DOIS ANOS, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005466/2025-42 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.aru.srsp@pf.gov.br.
Atualizado em
18/09/2025 14h23
SEI_142644999_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf