NOTIFICAÇÃO - MOURAD MOHAMED MAHMOUD IBRAHIM
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MOURAD MOHAMED MAHMOUD IBRAHIM, fica o(a) senhor(a) MOURAD MOHAMED MAHMOUD IBRAHIM, Registro Nacional Migratório nº F564212X, nacional do Egito, nascido(a) em 30/09/1995, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Atualizado em
11/09/2025 09h47
SEI_142537359_Notificacao.pdf
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