DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - HUANG QUXIN
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: HUANG QUXIN
Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
1. Diante de esgotado o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO NPA/DPF/SOD/SP (142203378), fica o(a) senhor(a) HUANG QUXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V642614-B (ATIVO), nacional da CHINA, nascido no dia 07/05/1988, filho de CHEN FENGYI e de HUANG HEQIN, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
Atualizado em
10/09/2025 11h48
SEI_142521620_Notificacao.pdf
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