O(A) Delegado(a) de Polícia Federal LUCIANE SPADOTO ALVES, Classe Especial, Matrícula nº 17227, lotado e em exercício na DPF/BRU/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a ADILSON ELIAS PROSCOPIO, de nacionalidade paraguaia, endereço fornecido Rua Bandeira Paulista, nº 600, Conjunto 81/82, Itamim Bibi, São Paulo/SP - CEP 04532-001, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08205.000937/2025-57), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Bauru/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0005668-44.2018.8.26.0026 da 4ª Vara Criminal da Barra Funda em São Paulo/SP, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 29/07/2025, às 09:30 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Getúlio Vargas, 20-55 - Vila Aviação - Bauru/SP, CEP 17017-383 , a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SILVIA NAGGIAR, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora SILVIA NAGGIAR, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V078824V, natural do Egito, nascida no dia 18/05/1952, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Trata-se de notificação para que o migrante ERNST RUDOLF MICHAEL SEIFERT, apresente defesa contra processo de perda de residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CHIEN WEN HUANG, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora CHIEN WEN HUANG, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F380908I, natural de Taiwan, nascida no dia 18/06/1985, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente defesa contra perda de residência.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G369456N, natural da Guatemala, nascida no dia 01/01/1980, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a GHAILAN ABOU RUSLAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (47686757), fica o senhor GHAILAN ABOU RUSLAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº G455372B, natural da Síria, nascido no dia 14/02/1981, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (54879671), fica o senhor JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº W2960048, natural do Chile, nascido no dia 29/12/1969, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Despacho Decretação da perda e prazo para recurso.
Notificação de perda e prazo para recurso.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente defesa contra procedimento de cancelamento de residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ANTONELLA BELEN ECHEVESTE , fica a senhora ANTONELLA BELEN ECHEVESTE, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F010138U, natural da Argentina, nascida no dia 11/01/2002, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MARIA MERCEDES TRILNIK, fica a senhora MARIA MERCEDES TRILNIK, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº G3711191, natural da Argentina, nascida no dia 04/07/1974, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 dias.
Notificação de Perda de autorização de residência e prazo para recurso.
Notificação de Perda de autorização de residência e prazo para recurso.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: Deportação Destino: UNIDADE DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Processo: 08709.000172/2025-84 Interessado: SILMARISTH FRANCHESKA MAITA VELASQUEZ, UNIDADE DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Consoante Relatório Final do presente Processo, decidiu-se pela Deportação do(a) estrangeiro(a) interessado(a). Foi expedida Notificação a(o) Deportando(s) para a apresentação de recurso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Todavia, decorrido o prazo concedido, não houve recurso. Diante do acima exposto, remetam-se os autos à UMIG/NPA/DPF/SOD/SP para que: efetue a inserção do registro no sistema de controle migratório do alerta de “Procurado para Deportação”; adote as providências necessárias para efetivação da Depotação; e inclua o presente procedimento de deportação no acompanhamento especial até a efetivação da medida e seu definitivo arquivamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (assinado eletronicamente) ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI Delegada de Polícia Federal
Trata-se de notificação para que a migrante AMINE OSSEILI apresente defesa contra processo de cancelamento de autorização de residência.