Notificação - CHIEN WEN HUANG
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CHIEN WEN HUANG, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora CHIEN WEN HUANG, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F380908I, natural de Taiwan, nascida no dia 18/06/1985, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
02/07/2025 12h11
SEI_61303706_Notificacao.pdf
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