Notificação - SILVIA NAGGIAR
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SILVIA NAGGIAR, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora SILVIA NAGGIAR, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V078824V, natural do Egito, nascida no dia 18/05/1952, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
02/07/2025 11h31
SEI_61301617_Notificacao.pdf
— 43 KB