Notificação - KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G369456N, natural da Guatemala, nascida no dia 01/01/1980, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
03/07/2025 09h53
SEI_61307863_Notificacao.pdf
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