Notificação - JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (54879671), fica o senhor JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº W2960048, natural do Chile, nascido no dia 29/12/1969, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
03/07/2025 10h04
SEI_61308802_Notificacao.pdf
— 43 KB